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sábado, setembro 24, 2016

Não sei se por ignorância, por fanatismo ou mesmo porque gosta de ser enganado.


Súmula-TSE nº 6

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:
REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO.
__________
Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • REDAÇÃO ORIGINAL:
  •  É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
    __________
    Publicada no
    DJ de 28, 29 e 30.10.1992. 
  • http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-6

  • Nota da redação deste Blog - Que o analfabeto acredite que Anabel é candidata e seus votos serão válidos, é justificável porque a qualificação já traduz tudo, embora existam analfabetos inteligentes.
  •  
  • Outra categoria que acredita nas mentiras de "tista de deda" e Anabel são os fanáticos.
  • Os fanáticos estão convencidos de que as suas ideias são as melhores e as únicas válidas, pelo que menosprezam as opiniões dos outros.
    A psicologia afirma que o fanatismo surge a partir da necessidade de segurança que sentem as pessoas que são precisamente inseguras. Trata-se de uma espécie de compensação perante um sentimento de inferioridade(https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=25162499#editor/target=post;postID=4911532477105838475).

    Pessoas gostam e fazem questão de serem enganadas

    As pessoas gostam de ser enganadas. Ponto.
    Parece absurdo? Pois não é. Basta observar essas criaturas complexas, nós, os seres humanos, pra comprovarmos rapidamente essa constatação.
    Ilustração: você conhece um casal de namorados e é amigo de um deles. Vê que ele (ou ela) está mentido para o parceiro. Tem provas ou fatos que comprovem sua afirmação. Você então, munido das evidências, abre o leque e o jogo ao ser "enganado". O que acha que acontece? Eu digo: o "ludibriado" em questão se volta contra você, tem raiva de você, te xinga, te despreza. Justifica a ação do ludibriador. Te chama de traidor, invejoso etc. Ainda que você mostre o enganador traindo o enganado com outra pessoa, sem deixar a menor sobra de dúvida, o enganado volta toda sua agressividade contra... você.
    Posteriormente, o enganado pode ou não perdoar o enganador. Mas, você? Não. Você cometeu o crime de mostrar o que estava ou está acontecendo. (http://labirintodeparthenope.blogspot.com.br/2011/02/pessoas-gostam-e-fazem-questao-de-serem.html
    Outro tipo são os que estão mamando nas tetas da viúva,  a turma do "come mansinho", esses sabem que a prefeita está impugnada, que seus votos serão anulados, mas por conveniência, e em gratidão a chefe fazem de conta que acreditam.

    O que é Puxa Saco:

    Puxa saco é um adjetivo ou substantivo usado com sentido pejorativo que significa adulador, bajulador, baba ovo.

    Portanto caros leitores, aqui eu traduzo qual o tipo de pessoas que a candidata sem registro mente e eles acredita.
    Querer convence-los que estão sendo enganados, iludidos e fazendo papel de bobos, é a mesma coisa de tentar enxugar gelo, ou malhar em ferro frio.
    Quem sabe ler, e tem inteligência para entender as coisas, basta ler e Suma 06 do TSE, principalmente onde diz: '

    • REDAÇÃO ORIGINAL:É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
      __________
      Publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.1992.
     
     
     

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