Em tempo de eleições, armadilhas há aos montes; mais do que no comércio
Em tempo de eleições, as armadilhas existem aos montes. Bem mais, talvez, que apresentam o comércio. Prontas para abocanharem os votantes. Inseridos em um cenário todo maquiado, que “vende” o antigo como novo, transforma o demagogo em exemplo de homem público e o incompetente no mais preparado dos administradores.
As palavras saem fáceis. Parecem, e são de fato, as quais chegam com a mesma facilidade aos ouvidos, não sem antes ser preparada a estampa fotográfica com que enganam os olhos e alimentam a esperança.
Pois existe todo um rosário do que o candidato deve e não fazer. Cuidadosamente preparado por equipes que ganham para “vender” alguém, ou alguns ou vários na condição de um “produto” que jamais foi, foram ou serão um dia.
Vive-se, portanto, a fase da propaganda enganosa. O pior que é consentida. Sem que haja qualquer proibição nessa direção. Nem deveria. Triste é não poder devolver o que comprou enganado.
E o jeito é aguentar quatro anos. Tudo porque o consumidor preferiu ser tão somente eleitor, e, em muitos casos, torcedor. Aquele que faz do cenário político um estádio, e recebe o resultado das urnas como se fosse um gol. A favor ou contra, depende da “camisa” que usou durante toda a campanha eleitoral. Ainda que o brinde esteja na lista dos “não permitidos”.
Pois, volta e meia, virá um entendido em lei afirmar que o dito brinde não é o que parece ser, uma vez que o dinheiro utilizado foi contabilizado, e o uniforme servia aos cabos eleitorais, e estes estavam longe do papel de eleitor. Estranho!
Bem mais estranho é perceber que o verbo agravar perdeu, então, o seu sentido real. Não, contudo, no tribunal do cotidiano. Até porque neste, o ato de torcer no jogo político quase sempre resulta em prejuízos imensuráveis. Responsáveis pelo aumento da apatia de muitos, que fazem a opção por “não gostar de política”, e, assim, atravanca a democracia, que carece da participação de todos. Mas na condição de cidadão. Jamais do simples votante, ou de eleitor que, sempre, está sujeito as bugigangas do mercado da política.
Nada fácil livrar-se das bugigangas. Isso em razão da propaganda. Inclusive das informais. Afinal, sempre tem duas ou mais pessoas a falar bem ou mal de determinado candidato. São os cabos eleitorais que se vestem disfarçadamente e saem pelas ruas, praças, corredores em geral e no transporte coletivo.
Eles se somam a outros profissionais, que também podem posar de comentadores da política, e, nessa condição, ocuparem espaços privilegiados de blogs, sites, jornais, televisão e rádio, os quais aproveitam para encher a bola de quem lhes paga por certo contrato de trabalho, enquanto procuram de todo modo desqualificar os demais concorrentes.
Longe de querer, aqui, recomendar a não leitura de um ou outro depoimento, de texto algum, nem o tapar os ouvidos a quaisquer vozes, tampouco o fechar os olhos para imagem alguma. Ao contrário. Até porque se deve ler, enxergar e ouvir de um tudo durante, antes e depois da campanha político-eleitoral.
Pois, em período eleitoral, o cidadão deve-se estar atento a tudo e a todos, e identificar a bandeira partidária ou o santinho que um ou outro traz bem guardado no bolso, sem, contudo, confundir este com quem tem o compromisso com as verdades da análise ou do estudo do jogo político.
Sobretudo, para “não comprar gato por lebre”.
*LOUREMBERGUE ALVES é professor universitário e articulista político.
lou.alves@uol.com.br
Fonte: *LOUREMBERGUE ALVES
Nota da Redação deste Blog - Com esse demonstrativo abaixo, não tome por surpresa na véspera da ELEIÇÃO, Anabel renunciar e você votar numa "marionete" qualquer pensando que votou nela.
Aqui não é DEDÉ que está inventando, é a LEI.
Por exemplo. Em Jeremoabo existem 26.193 eleitores
Juntando os votos de Anabel, brancos e nulos....16.193
Votaram em Deri e Ze Leão............................10.000
Votaram em Deri e Ze Leão............................10.000
Entre Der e Ze Leão quem atingir 51% dos 10.000 estará eleito.
Salvo melhor Juízo foi o que entendi seguindo o que determina o Agravo de Instrumento abaixo.
Salvo melhor Juízo foi o que entendi seguindo o que determina o Agravo de Instrumento abaixo.
“Recurso eleitoral. Agravo de Instrumento. Pedido de realização de novas eleições. Candidato a prefeito. Segundo colocado no pleito. Registro cassado após as eleições. Conduta vedada (Art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/ 97). Nulidade de mais da metade dos votos válidos. [...] Não pode pleitear a declaração de nulidade aquele que lhe deu causa (art. 219, parágrafo único, do CE). Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]”
(Ac. de 9.8.2007 no AgRgAg nº 6.505, rel. Min. Gerardo Grossi.)