sexta-feira, setembro 23, 2016

O surto de Mitomania ou mentira compulsiva atacou a candidata sem registro

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Amigos leitores deste Blog, para responder a todos vocês, a respeito das mentiras deslavadas a respeito do registro que não existe,  bem como outras mentiras tive que apelar para a internet, mais precisamente, para  Claudia Petlik Fischer, Maria Alice Fontes, no site PERMANENTE.
Dito isso, vamos para as elementares definições:

O que é a mitomania?

Mentir é o ato de intencionalmente e deliberadamente fazer uma declaração falsa. A mitomania ou mentira compulsiva é uma tendência patológica pela mentira. A maioria das pessoas fazem isso por medo, mas a mentira compulsiva interfere no julgamento racional, no relacionamento familiar e especialmente social. Os termos mentiroso patológico, mitônomo e mentiroso crônico são frequentemente usados para se referir a um mentiroso compulsivo.

Quais são as causas da mitomania?

A literatura aponta que não existe uma causa da mitomania, mas um conjunto de fatores associados podem provoca o problema: histórico de vida, relacionamentos, padrão de relação parental, genética e experiências. Acredita-se que a baixa auto-estima, necessidade de apreço ou atenção e a tentativa de se proteger de situações constrangedoras marquem o início da mitomania.

Isto posto, vamos retornar ao assunto mentiras concernentes a novas eleições em Jeremoabo..
Porém, antes farei uma pergunta para as pessoas normais, que não pertencem a categoria fanáticos, alienados  ou puxa sacos.
1 - Anulando as eleições irá beneficiar a prefeita em final de gestão Anabe em que, se  em havendo novas eleições ela não poderá concorrer?
Estou transcrevendo está matéria só para desmascarar a mentira,  pois DERI terá a maioria dos votos nas eleições de 2016 em Jeremoabo.
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A maioria de votos nulos dá ensejo à anulação das eleições?

Eudes Quintino de Oliveira Júnior
Todo ano eleitoral depara-se com uma campanha acerca da possibilidade de se anular as eleições, desde que mais de 50% dos eleitores votem nulo.
Todos os anos, principalmente nos que são realizadas as eleições, depara-se (por meio de redes sociais ou correio eletrônico) com uma campanha contundente acerca da possibilidade de se anular as eleições que se aproximam, desde que mais de 50% dos eleitores votem nulo. É um burburinho que vai ganhando força e se expandindo até mesmo de forma incontrolável entre os desprovidos das informações corretas, que podem invalidar seu voto de forma desnecessária. Sem falar ainda daqueles que projetam a expectativa de novas eleições, espalhando esperanças frustradas.
Deste modo, em que pese muitas dessas campanhas não citarem seu embasamento teórico e legal, acredita-se que se apoiam no artigo 224, caput, da lei 4.737/65 (Código Eleitoral), verbis: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições Federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Com efeito, em uma apressada análise deste artigo 224, caput, pode-se perfeitamente chegar a essa precipitada conclusão e, então, influenciar de modo negativo o comportamento eleitoral de incontáveis eleitores, já que estes poderão se apoiar em uma premissa errônea que, invariavelmente, implicará na invalidade da conclusão alcançada.
Sendo assim, em um primeiro momento, torna-se imperiosa a delimitação do termo "nulidade", trazido pelo artigo em questão. Neste ponto, a fim de nortear o entendimento e apontar para uma solução, o Tribunal Superior Eleitoral se posicionou da seguinte maneira:
"(...) Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da lei nº9.504/97"1.
"(...) A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE)"2.
Desta feita, ante os elementos supra evidenciados, verifica-se, de forma bastante clara, que o TSE explicitou duas "espécies" de voto nulo, que em nada se confundem:
(i) a que se refere à forma do exercício do direito de voto constitucionalmente garantido (apenas para fins de melhor elucidação, sufrágio é o direito abstrato de votar e ser votado, enquanto que o voto é justamente a maneira de exercer este direito).
(ii) votos anulados em decorrência de comprovada captação ilícita de manifestação eleitoral, ou seja, a famosa "compra de votos", além de corrupção ou fraude. Insta consignar aqui que, havendo indícios dessas situações, deve ser ajuizada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com base no artigo 14, §10º, CF/88.
Pode-se deduzir que, de um lado, tem-se o voto nulo como consequência do exercício do direito de votar; de outro, o voto nulo decorrente de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Além do mais, a segunda espécie de voto nulo é reconhecida judicialmente, após o procedimento da AIME previsto na LC 64/90 (nos termos do artigo 170, §1º, da resolução 23.372/11 do TSE).
Portanto, verifica-se que, de fato, as duas "espécies" de votos nulos não se confundem e, por isso, não podem ser somadas para fins de se anular eventual eleição.
Ainda que o voto nulo, como decorrência de manifestação apolítica do eleitor, possua grande relevância sob o aspecto social, denotando preocupante indignação, incredulidade ou mesmo fator de protesto, não possui força jurídica apta a anular uma eleição.
Conclui-se, assim, que o eleitor precisa ser informado sobre regras que delimitam o curso de uma eleição e que podem determinar o resultado do pleito. Por isso, torna-se necessário o conhecimento deste posicionamento do TSE, já que vincula as eleições Federais, estaduais e municipais, para que se exerça o direito de voto com a ciência e a consciência dos resultados decorrentes da escolhida postura eleitoral.
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1- Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 25585, j. 5/12/2006, relator min. Antonio Cesar Peluzo.
2- Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 35888, j. 25/11/2010, relator min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.
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Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp.

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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