A prefeita Anabel , faz de contas para a Justiça Eleitoral e insiste com uma campanha impugnada na disputa pela Prefeitura de Jeremoabo. Anabel como todos sabem teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por conta de insistir em disputar a terceira reeleição.
Para enganar o eleitor, Anabel tenta informar que conseguiu uma liminar concedida pela sua imaginação, uma liminar virtual para dizer na cidade que conseguiu reverter sua situação no TRE. A estratégia do candidata impugnando e indeferida é deixar o processo político eleitoral em Jeremoabo confuso, pois são diversas ações eleitorais que buscam um só objetivo: deixar desinformado o eleitor. Embora tente espalhar na cidade uma falsa informação, Anabel sabe que seu registro continua suspenso pela Justiça Eleitoral e vai para as urnas sem a certeza da sua confirmação, ou seja, tentando enganar seus eleitores.
Não iludam-se eleitores de Jeremoabo, a resolução determina que os candidatos sub-júdice não poderão ser diplomados e que o presidente do Legislativo assume até a situação se normalizar. “Art. 173. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub-júdice. Parágrafo único. Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse, não houver candidato diplomado, caberá ao Presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro, ou, se já encerrado esse, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos”
Existe pessoa com pele de cordeiro mas com cara de lobo, só nos resta analisar o candidato para saber quem é a figura, se consta o nome na lista de registrado.
Vamos analisar melhor para não sermos enganados e perder nosso voto..
Espero que tenha esclarecido e que você não se deixe enganar, vote em quem você quiser, o candidato da sua preferência, mas, não acredite nos boatos e em comentários feitos somente para tentar mascarar uma candidatura.
Não iludam-se eleitores de Jeremoabo, a resolução determina que os candidatos sub-júdice não poderão ser diplomados e que o presidente do Legislativo assume até a situação se normalizar. “Art. 173. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub-júdice. Parágrafo único. Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse, não houver candidato diplomado, caberá ao Presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro, ou, se já encerrado esse, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos”
Isso posto, JULGO PROCEDENTES as impugnações apresentadas contra ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, conhecida nos autos, DECLARANDO-A INELEGÍVEL para o cargo eletivo a que concorre e INDEFERINDO-LHE o registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Jeremoabo/BA, no pleito eleitoral de 02 de outubro de 2016. Via de conseqüência, INDEFIRO, também, o Requerimento de Registro de Candidatura de MARIA DALVA BARBOSA BOMFIM, cujos autos seguem em apenso. P. R. Intimem-se. Ciência ao MPE. Jeremoabo (BA), 09 de setembro de 2016. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz Eleitoral da 51ª ZE " |
Vamos analisar melhor para não sermos enganados e perder nosso voto..
Espero que tenha esclarecido e que você não se deixe enganar, vote em quem você quiser, o candidato da sua preferência, mas, não acredite nos boatos e em comentários feitos somente para tentar mascarar uma candidatura.