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Migalhas dos Leitores - Mensalão
"O argumento daqueles que negam a admissibilidade dos embargos infringentes pelo fato do mesmo não ser admitido no STJ e no STF sim, com a devida vênia, não pode prevalecer. É preciso lembrar que os condenados pelo STJ poderão recorrer ao STF, e os condenados pelo STF vão recorrer a quem ? Do mesmo modo, não vale o argumento de que uma condenação na primeira instância não admite embargos infringentes. É obvio, posto que aos condenados em primeira instância é dado a garantia do duplo grau de jurisdição, ou seja, o condenado poderá recorrer para o tribunal competente. Outro sofisma é de que a admissibilidade dos embargos infringentes implica em novo julgamento e que as defesas já tiveram todas as oportunidades. Ora, é evidente que não se trata de novo julgamento, mas sim da possibilidade do próprio STF rever sua posição em relação a condenação e penas de alguns condenados. A maior demonstração de que erros e injustiças podem ser cometidos até mesmo pelos ministros da mais alta Corte do país é de que nos embargos de declaração algumas decisões, poucas é verdade, foram modificadas. Negar a possibilidade dos embargos infringentes é negar a dois novos e respeitáveis ministros a possibilidade de julgar. É negar a possibilidade de se reparar uma injustiça. Os juízes, mesmo os ministros do STF, também são falíveis. Lembrando Rui Barbosa, o decano do STF Celso de Mello disse : 'Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O STF, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade'." Leonardo Isaac Yarochewsky - escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados
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