O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ressaltou, na manhã desta terça-feira (6), o importante papel da liberdade de imprensa na consolidação da democracia brasileira. Ele foi um dos palestrantes do seminário "Mídia e Liberdade de Expressão", realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília (DF).
"Talvez, a liberdade de imprensa, como ela se pratica hoje no Brasil, seja uma das responsáveis pela consolidação da democracia entre nós. A Constituição de 1988 - e isso vem sendo cantado em prosa e verso - tem hoje, agora celebrando 21 anos, uma marca de estabilidade institucional", disse o ministro à plateia presente.
Segundo argumentou, entre grandes mudanças promovidas pela constituinte, a atual Carta Magna fez uma aposta singular na ideia da liberdade de imprensa. "Quem tem acompanhado a história desses 20 anos, sem dúvida nenhuma, não vai poder negar o papel que tem desempenhado a imprensa livre na consolidação da democracia no Brasil", afirmou.
Em referência ao texto constitucional, Gilmar Mendes destacou a consagração da liberdade de imprensa como direito subjetivo e como garantia institucional que, em sua visão, precisa ser regulada e disciplinada, até mesmo pela atividade do Estado, desde que não seja por meio de lei que contenha dispositivo que cause "embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
"A lei não deve dispor sobre esse tema, a não ser que se trate de proteger certos valores enunciados no texto constitucional [intimidade e dignidade da pessoa humana]. Não há uma proibição de intervenção legislativa, mas ao revés, há uma previsão expressa de que eventual intervenção legislativa há de se fazer para proteger esses valores aqui expressamente enunciados", frisou o presidente do STF.
Gilmar Mendes também classificou a liberdade de imprensa como um princípio básico, tanto em relação aos direitos e garantias individuais, como um valor institucional da própria democracia. "A liberdade de imprensa é muito mais do que um simples direito individual. Na verdade, ela tem um forte conteúdo institucional de formação do Estado de Direito democrático. Ela tem um valor institucional que, muitas vezes, justifica a intervenção legislativa para manter a imprensa como instrumento desse modelo institucional, dessa estrutura plural", disse.
ADPF 130
Ao comentar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário do STF optou pela não recepção integral da Lei de Imprensa, de 1965, o ministro Gilmar Mendes defendeu a preservação do "direito de resposta", a partir de uma regulação. "O direito de resposta é um bastião que se assegura sistemicamente ao indivíduo eventualmente atingido por uma informação incorreta, incompleta, inverídica, e precisa de disciplina legal a partir do referencial constante do texto constitucional", afirmou.
Ainda a respeito da regulação desse direito, o ministro declarou: "Não me parece que um sistema dessa complexidade possa ser disciplinado sem regras claras estabelecidas por quem tem legitimação democrática, que é o próprio legislador. Não devemos ser pessimistas. Temos sabido enfrentar esses problemas, mas a cada dia vejamos com mais evidência que esse tema não só não é insuscetível de disciplina legislativa, como, muitas vezes, ele exige, reclama, reitera, pede uma disciplina legislativa que cumpra uma função racionalizadora neste campo delicado de conflito", completou.
Carlos Augusto
Fonte: Jornal Feira Hoje
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