Redação CORREIO
Os relatores da reforma eleitoral no Senado, Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), decidiram, nesta terça-feira (8), manter as restrições sobre a cobertura da campanha eleitoral nos sites de notícias. A decisão pela manutenção da censura foi resultado de um acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Flavio Dino (PCdoB-MA).
Pelo acordo, apenas blogs assinados por pessoa física, sites de relacionamento, como o Orkut, e de troca de mensagens instantâneas, como o Twitter estão liberados sem restrições.
Havia entre os senadores um certo consenso derrubar qualquer tentativa de censura a sites de notícia durante a cobertura das campanhas da eleição de 2010. O senador Aloízio Mercadante (PT-SP) sugeriu que fosse criada uma emenda extinguindo todo o artigo 57-D, mantendo apenas o direito de resposta a candidatos que se sentirem prejudicados. Sem quórum na tarde desta terça, a matéria só será votada nesta quarta-feira.
'Acabou essa ideia do liberou geral. Estamos discutindo regras para o conteúdo próprio dos sites e vamos colocar claramente no texto os pontos que as empresas de comunicação social que estão na internet podem ou não podem fazer', justificou Flávio Dino.
'Temos acordo com a Câmara. O Maciel concorda, o DEM e outros líderes, mas o Mercadante continua querendo tirar tudo . Só deixamos o que já diz a Constituição', disse Azeredo, relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.
Pela decisão, as empresas de comunicação e seus conteúdos de provedores na internet têm que seguir as regras de jornais impressos, ficando proibidos de veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação do entrevistado, ainda que com conteúdo de matéria jornalística.
Esses veículos ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação, além de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique. Quem desobedecer essas regras, como apregoou o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), poderá pagar multa de R$5 a R$30 mil.
Fonte: Correio da Bahia
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