Por: Helio Fernandes
Não bastasse a baixaria diária protagonizada pelos “nobres” senadores da República, que não legislam, depreciam a classe política e consomem anualmente 4 bilhões de reais do orçamento nacional, agora a população está sendo obrigada também a suportar a divulgação das “qualidades” dos dirigentes de duas das principais redes de TV do País. Estão lavando roupa suja em rede internacional.
A Globo acusa Edir Macedo de estar se apossando de doações de milhões de crédulos evangélicos para aumentar seu patrimônio pessoal. É dono de inúmeros canais de TV, emissoras de rádio, casas e apartamentos de luxo e de aeronaves com capacidade de vôo intercontinental.
A TV Record defende-se, repetindo que a TV Globo cresceu à sombra da ditadura e que, com mão de ferro e com apoio de organismos federais, manteve-se líder de audiência e de faturamento às custas do definhamento da concorrência. Prestigiou os ditadores e foi por eles agraciada. (Está tudo no livro “O outro lado do Poder”, do general Hugo de Abreu, Chefe da Casa Militar de Geisel, e que dava ordens aos que se submetiam a recebê-las).
Nada de novo nas velhas e requentadas acusações tanto de um como de outro lado. As duas redes têm telhado de vidro.
Na guerra, a TV Record tomou a iniciativa de trazer à discussão o caso da compra da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje TV Globo de São Paulo) por Roberto Marinho com recibos, procurações e substabelecimentos anacrônicos e falsos e que foram considerados válidos pelo DENTEL, em janeiro de 1977, quando pela Portaria 430, o governo “revolucionário” buscou dar validade e ares de legalidade a uma transação inexistente e irreversivelmente contaminada.
O Ministério Público Federal está aguardando o julgamento do recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça, no qual se sustenta a inexistência de contrato de venda do citado canal entre as famílias Ortiz Monteiro e Roberto Marinho, para, então, decidir se propõe ou não ação anulatória da transferência da concessão para os seus atuais controladores. Essa concessão acaba de ser renovada por mais 15 anos pelo governo federal, ato esse que pode ser judicialmente contestado e declarado sem efeito.
Quanto às falsidades produzidas para se obter o deferimento da transferência das ações da Tv Globo de São Paulo para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, o Instituto Del Picchia de Documentoscopia advertia em seu laudo que “no Direito também, os documentos quando autênticos, sem vícios ou máculas de qualquer espécie, provam os fatos declarados”.
“Não são os fatos que poderiam permitir provar a autenticidade dos documentos. E muito menos os fatos provariam a autenticidade de algum documento quando este padece de FALSIDADE INCONTROVERSA, como a irrealidade e impossibilidade de sua data, por exemplo”.
“O verdadeiro, o real, o legítimo, não carece de RATIFICAÇÃO, prescinde do fabrico malicioso de vários outros documentos com o fito de ser ratificado”.
“A verdade resiste sozinha. A fraude precisa de suporte! E se alguém comete falsidades, para ratificar um documento, a credibilidade deste é a mesma, acompanha aquela das fraudes ratificadoras”.
* * *
PS – Se Victor Costa Júnior não era acionista e nem dono da TV Paulista por que Roberto Marinho comprou ações que não lhe pertenciam?
PS2 – Se a família Ortiz Monteiro nada negociou com Roberto Marinho por que, então, a produção de recibos, procurações e substabelecimentos anacrônicos e falsos para sustentar um negócio inexistente, impossível?
PS3 – Esta é exclusiva. Se Victor Costa Junior não era dono da TV Bauru e nem do Canal 11 do Recife como e por que essas emissoras também passaram a ser controladas pela família Marinho, depois da assinatura do Instrumento Particular firmado em 9 de novembro de 1964 com o mesmo não acionista da TV Paulista, Victor Costa Junior?
Fonte: Tribuna da Imprensa
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