O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 28213, considerando prejudicado o pedido de liminar protocolado por sete senadores da República. Eles contestavam decisão da mesa diretora da Casa de arquivar o pedido para que o plenário do Senado apreciasse denúncias contra José Sarney (PMDB-AP). As denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas pelo Conselho de Ética e, segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso, vedando a manifestação soberana do plenário, seria inconstitucional.
Eros Grau substituiu o relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, conforme prevê o artigo 38 do Regimento Interno do STF*, uma vez que Barbosa encontra-se de licença-médica por 20 dias, desde o dia 10 de agosto.
* Regimento Interno do STF, artigo 38:"O relator é substituído:I - pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, em caso de ausência ou impedimento eventual, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente."
Fonte: STF
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