Informação importante. Contudo é bom considerar que o diploma legal mencionado como suporte do direito à isenção do pagamento da multa estabelece "poderá". Donde se depreende que fica a critério da autoridade competente conceder ou não a substituição da pena pecuniária por uma advertência!!
-----É bom saber. É uma forma de tentar ir contra a indústria das multas.
IMPORTANTE !!!
...E ELES NEM DIVULGAM!!!....
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multadopelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração emadvertência com base no Art. 267 do CTB.Para tanto é preciso levar Xerox da carteira de motorista e anotificação da multa.Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perdeos pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escritoà infração de natureza leve ou média, passível de ser punida commulta, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nosúltimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário doinfrator, entender esta providência como mais educativa." Código deTrânsito Brasileiro"
Fonte: Colaboração Francisco Melo
Certificado Lei geral de proteção de dados
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