Foto: Evilásio Jr. / Bahia Notícias
Vice-governador foi chamado de mentiroso por irmão de juiz do TRE
O pré-candidato à prefeitura de Dário Meira, Paulo Johnson Viana, rebateu com uma série de acusações as insinuações do vice-governador Otto Alencar contra o seu irmão, o juiz federal Salomão Viana. “Posso afiançar que o descontrole emocional demonstrado pelo Dr. Otto Alencar, com certeza, é em decorrência do mesmo estar sempre afeito a realizar coisas erradas”, disse em nota enviada ao Bahia Notícias. O articulador do PSD na Bahia acusou Salomão, juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), de não ter agido com imparcialidade ao pedir a revisão das listas de apoio à legenda em 313 municípios baianos, fato que pode atrasar o registro da sigla no estado. Viana negou que Otto seja seu inimigo político ou que tenha qualquer grau de parentesco com Wildes Alencar, marido da atual prefeita do município de Dário Meira. “Dr. Otto Alencar mente!!”, disparou. Para ele, o vice-governador empreenderia uma tentativa de “politizar, o que tem que ser resolvido e esclarecido dentro dos parâmetros jurídicos”. Ainda segundo Viana, seu irmão, que “nunca fora afeito a politicalha”, não cederá ao que chama de “pressão” feita pelo presidente do PSD baiano.(Fonte: Bahia Notícias)
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Carlos Newton
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STF
O mesmo STF que aprovou uma súmula vinculante para tratar de algemas - cujo curioso texto obriga o policial a ter poderes sobrenaturais para saber se vai haver "resistência", "fuga" ou "perigo à integridade física própria ou alheia", e, no caso de ter tais poderes, o policial ter que justificar isso por escrito, obrigando-o a praticar ato discriminatório que pode lhe custar dinheiro doravante - este mesmo Supremo poderia resolver o problema de milhares e milhares de velhinhos que pachorrentamente aguardam uma decisão sobre seus pedidos de aposentadoria, principalmente os que são da área rural. Sim, sim. É que os que ingressaram diretamente na via judicial, sem passar pelo caminho administrativo, tiveram seus processos extintos sem julgamento do mérito (não tinham, vejam só, interesse de agir). Agora, se pudessem desistir, o que o INSS não deixa sem que haja renuncia do direito, perderiam tempo precioso de benefício. Dir-se-á, talvez com acerto, que foram mal orientados. Ok, mas, por isso, iremos punir os legítimos interessados ? Apresentado o cenário, o fato é que estes brasileiros estão com seus recursos parados, aguardando definição do STF nos autos da repercussão geral 631.240, a qual está conclusa e algemada no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde 30/5/11. Uma rápida súmula vinculante neste caso não seria a saída ? Ou vamos esperar que a indesejada das gentes alcance os peticionários ? (Fonte: Migalhas)
Indenização
Ciro Gomes foi condenado pelo juiz de Direito Marcos Roberto Bernicchi, da 5º vara Cível de SP, a pagar R$ 100 mil ao ex-presidente Collor, a título de indenização por danos morais. A ação se refere a declarações feitas em 1999, quando, em uma entrevista, chamou Collor de "playboy safado" e "cheirador". (Clique aqui)