A Lei Geral do Licenciamento Ambiental – resultado do longo processo de tramitação no Congresso daquele que ficou conhecido como PL (projeto de lei) da devastação –, entrou em vigor nesta terça-feira (4) sob o risco de trazer muito mais insegurança jurídica do que resolver esse problema, como prometiam seus defensores.
Criada sob o argumento de que o processo de licenciamento ambiental então vigente “travava o desenvolvimento do país”, a lei ficou com um texto tão permissivo que o tiro pode acabar saindo pela culatra. A batalha jurídica já começou.
No fimzinho do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o PSOL entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando a lei e pedindo sua suspensão imediata. A relatoria do caso ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a ADI, a nova lei geral “não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro”. Pelo contrário, alega: “aprofunda as deficiências existentes e, mais do que isso, põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos que podem ocasionar poluição ou outras formas de degradação ambiental”.
A rede de ONGs ambientais Observatório do Clima (OC), que também assina a petição com mais 11 organizações da sociedade civil, afirma que a nova lei “criará um livre mercado da destruição, enterrando uma política de licenciamento que não era infalível, mas que contava com mais salvaguardas para proteger o meio ambiente, a saúde e a vida da população”.
Um dos pontos questionados é que a lei permite que estados e municípios estabeleçam as suas próprias definições dos critérios e procedimentos de licenciamento. Por exemplo, o porte e o potencial poluidor de um determinado empreendimento e atividades que são passíveis de receber a Licença por Adesão e Compromisso, a LAC. Esse era um dos 63 pontos da lei que tinham sido vetados pelo presidente Lula, mas foram derrubados pelo Congresso.
Na avaliação do governo, essas definições deveriam ser padronizadas em nível nacional. A lei ainda traz a permissividade de que a LAC, mais conhecida como “auto-licenciamento”, possa ser obtida por empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor.
Até o início da semana, lembra o OC, “todo estado ou município seguia as mesmas regras gerais de licenciamento ambiental”. Agora, “cada um inventa a regra que quiser, o que pode gerar um comércio do desregramento, em que ‘ganha’ aquele que exigir menos do empreendedor – uma espécie de guerra fiscal anti-ambiental”, alerta a rede.
Esse mesmo alerta foi feito também pela ciência. A Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos postou nas redes sociais, em inglês – o que serve de mensagem para a comunidade internacional –, que estava de luto pela morte da “mais antiga política de licenciamento ambiental do país”. Segundo a organização, a mudança “não moderniza o sistema, pelo contrário”. Ela “amplifica falhas já existentes e enfraquece o controle sobre atividades que podem causar degradação ambiental, destruição da vegetação nativa, poluição e perda de conhecimentos das populações tradicionais”.