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terça-feira, março 25, 2025

A Ausência de Advogado em Audiência por Motivo de Doença: Direito ou Má-Fé?

A Ausência de Advogado em Audiência por Motivo de Doença: Direito ou Má-Fé?

Hoje, 25 de março de 2025, recebi várias mensagens de Jeremoabo com uma pergunta intrigante: se a Justiça marca uma audiência dentro do processo legal, e no dia o advogado(a) alega doença para não comparecer, mas é visto numa academia no dia anterior ou no mesmo dia, essa conduta é legal?

A resposta para essa questão é bastante objetiva e qualquer estudante de Direito no primeiro ano de curso saberia esclarecer. Cabe ao Juiz do caso ou mesmo ao Ministério Público apurar a veracidade da alegação de doença. A Justiça precisa verificar se a ausência foi de fato lícita e justa ou se trata-se de um ato de má-fé.

Em situações assim, a conduta do advogado(a) deve ser analisada com base nos princípios da boa-fé processual e da ética profissional. Se houver um pedido formal de adiamento da audiência com a justificativa de doença, é necessário apresentar prova documental, como um atestado médico. Caso se comprove que a alegação foi fraudulenta, o profissional pode sofrer sanções que vão desde advertências pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até punições mais severas, como suspensão do exercício da profissão.

O art. 80 do Código de Processo Civil prevê penalidades para condutas consideradas de litigância de má-fé. Além disso, o Juiz pode determinar medidas como multa, não acolhimento do pedido de adiamento da audiência ou até mesmo representar o advogado(a) perante a OAB para abertura de procedimento disciplinar.

Portanto, a Justiça tem meios de verificar se a ausência do advogado(a) foi justificada ou se houve tentativa de burlar o devido processo legal. A presença do profissional em uma academia no mesmo dia em que alegou estar doente levanta suspeitas, e cabe à Justiça investigar e tomar as devidas providências.

A transparência e a ética devem ser pilares fundamentais na atuação jurídica, e situações como essa devem ser tratadas com rigor para garantir a lisura do sistema judicial.

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