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segunda-feira, dezembro 09, 2024

Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão

 Foto: Divulgação

Ex-deputado federal Roberto Jefferson09 de dezembro de 2024 | 12:03

Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão

brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

O ministro propôs condenação ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.

Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.

A análise ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação, que começou nesta segunda, deve terminar na próxima sexta-feira (13).

O que diz a PGR
A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.

Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.

“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirmou.

O que diz a defesa

Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo.

Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes.

“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”.

Voto do relator
No voto, Moraes ressaltou que a conduta de Jefferson foi grave. Além disso, pontuou os danos causados pela difusão dos delitos pela internet.

“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, escreveu.

“As manifestações do réu, conforme reiteradamente assentado nestes autos, revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança de Parlamentares e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da atividade fiscalizatória parlamentar e da judicatura, notadamente a independência do Poder Legislativo e Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, e direcionar ataques a comunidade vulnerável e que vem sofrendo violência”, prosseguiu.

“É completamente absurda que a atuação vil de um ex-Deputado Federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de Partido Político, com utilização dos recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercer outra atividade), cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, completou.

Com informações do G1PolitcaLivre

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