Gestores públicos não podem fazer ‘collab’ entre perfis pessoais e institucionais nas redes sociais
Por Leonardo Valente
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a retirada de postagens conjuntas entre o perfil pessoal do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e o perfil oficial da prefeitura da cidade. A recomendação é baseada em um artigo da Constituição Federal que veda promoção pessoal de agente públicos através do uso da máquina pública.
A Constituição Federal prevê que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Ao Bahia Notícias, o advogado especialista em Direito Público, Felipe Mendonça Montenegro, detalhou que é permitida a divulgação de ações realizadas por prefeituras, governos estaduais e federal, desde que não haja uma autopromoção dos gestores.
“É uma decisão constitucional que promove uma adequação de postura dos gestores. Não é incomum que os gestores façam os informativos publicitários de obras realizadas pela sua gestão. Quando eles fazem essas propagandas via TV e via rádio, vem com a natureza de informar a população. Então quando a gente tem essa informação de natureza informativa, não há problema. Mas o que aconteceu com o prefeito do município de Serra do Ramalho, onde o TCM fez a recomendação, foi que havia, na visão do TCM uma autopromoção do gestor e isso é vedado. Não é permitido que o gestor tente alinhar a imagem dele, seja pessoal ou partidária, ou a qualquer outro, símbolo ou sigla que leve a menção ao gestor, vinculando como se ele tivesse bancado a obra”, disse o advogado.
Uma denúncia apontou que o prefeito teria associado à sua imagem e logomarca a ações e programas oficiais do município, vinculando seu perfil pessoal ao da prefeitura. O TCM-BA também recomendou que o prefeito se abstenha de novas publicações colaborativas entre os perfis.
Felipe apontou que ainda cabem recursos administrativos, no entanto, esse mecanismo não tem efeito suspensivo sobre a determinação, ou seja, não implica na desobrigatoriedade do cumprimento da recomendação do órgão.
“Recursos administrativos não possuem efeitos suspensivos, e o que isso quer dizer? Que a decisão que foi adotada pelo órgão precisa ser imediatamente cumprida. Se ele quiser recorrer, não tem problema, ele recolhe a decisão, mas ele já cumpre preventivamente pra determinada tribunal”, explicou.
O advogado explicou também que o prefeito, em caso de insatisfação com o resultado do recurso no TCM, poderá recorrer no Poder Judiciário.