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domingo, maio 28, 2023

Qual declaração do IR compensa mais: conjunta ou separada?

 

Qual declaração do IR compensa mais: conjunta ou separada?

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Qual declaração do IR compensa mais: conjunta ou separada?
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Contribuintes casados ou que convivem em união estável costumam ter dúvidas se devem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadamente. A opção será do casal, mas, há algumas regras que precisam ser observadas antes de decidir pelo melhor modelo.
 

Para fazer a declaração conjunta, é necessário que um dos contribuintes não esteja obrigado a declarar o IR 2023. Neste caso, é obrigatória a prestação de contas de forma separada, sob pena de pagamento de multa --mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido-- e outras consequências pela não entrega da declaração.
 

Segundo a Receita Federal, o conceito de declaração conjunta é de um documento feito por dois contribuintes "cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular". Essa regra vale para o marido, a mulher ou outro dependente, como um filho, por exemplo.
 

Quem optar por este modelo terá que escolher um dos contribuintes para ser o titular da declaração. O outro será dependente e, neste caso, há direito à dedução por dependente no valor de R$ 2.275,08 (veja aqui quem pode ser dependente no Imposto de Renda). Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge sob o código 11.
 

Será necessário declarar todas as rendas recebidas por cada um dos contribuintes, com suas respectivas fontes pagadoras. Também é necessário informar todos os bens, investimentos, contas bancárias e gastos de cada um dos contribuintes na declaração.
 

Neste caso, é possível deduzir as despesas dos dois contribuintes e dos filhos, se houver. Um cuidado que é preciso tomar é identificar, nos campos de "Descrição" ou "Discriminação" de algumas fichas, se o bem ou despesa é do contribuinte titular, do cônjuge indicado como dependente ou de seus filhos.
 

Em geral, a declaração conjunta não compensa, porque o mais vantajoso é declarar dependente que não tenha renda. No entanto, as simulações devem ser feitas no programa do IR e o casal é quem decide como irá fazer a prestação de contas.
 

"O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina", afirma Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.
 

Segundo ele, o direito de fazer declaração do IR em conjunto vale para casais heterossexuais e homossexuais. "Importante salientar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial", diz.
 

*Quem deve declarar o IR em 2023?*
 

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
 

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
 

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
 

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
 

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
 

- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
 

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
 

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
 

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
 

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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