Sou um defensor ferrenho da liberdade de impresa, por isso mesmo já publiquei centena de matérias neste Blog incentivando os leitores a não temer ameaças e intimidações por exercer sua liberdade de expressão, principalmente quando ameaçam usar a justiça para intimidar o cidadão de manifestar-se em busca de seus direitos.
Mais uma vez reproduzo um Julgamento do STF contra censura:
Não induz responsabilidade civil, nem autoriza a imposição de multa cominatória ou ‘astreinte’ (Rcl 11.292-MC/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – Rcl 16.434/ES, Rel. Min. ROSA WEBER – Rcl 18.638/CE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Rcl 20.985/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública – investida, ou não, de autoridade governamental –, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina"
https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/10/celso-de-mello-liberdade-de-expressao-band.pdf
O que significa alinhar com uma pessoa?