Além dos recursos, STF ainda precisa definir o tempo de pena a ser cumprido pelo ex-presidente
Condenado nessa quinta-feira (25/5) Fernando Collor ainda pode recorrer da decisão do Supremo, então só depois poderia ser preso
Por Camilla Germano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (25/5) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor na ação que investigava corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. No entanto, o ex-presidente não será preso de imediato.
Segundo a advogada criminalista Rayssa Escosteguy, Collor só pode ser preso a depender do trânsito em julgado, quando não é mais possível que o ex-presidente conteste o julgamento do STF.
"Após o trânsito em julgado, o ex-presidente Fernando Collor poderá buscar o reexame através da Revisão Criminal. A revisão criminal é uma nova ação penal cujo escopo é rescindir o édito condenatório originário", explica a advogada.
A decisão do STF também cabe contestação ou por ação penal originária, que pode correr por meio dos embargos de declaração com a "finalidade de corrigir alguma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão", destaca Rayssa.
Vale lembrar que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão, iniciados em regime fechado. Entretanto, a maioria dos ministros ainda não definiu o valor da pena. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.
Entenda o caso
O ex-presidente Collor estava sendo investigado pelo STF desde 2014, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a ação, o caso teria ocorrido na antiga subsidiária da Petrobras, a BR Distribuidora, que foi privatizada no governo Bolsonaro.
Já a denúncia de 2015 da Procuradoria Geral da República indica que Collor e seu grupo receberam cerca de R$ 29 milhões em propina em contratos de troca de bandeira de postos de combustível da empresa, entre 2010 e 2014.
Além disso, a organização da qual Collor pertencia teria recebido vantagem em contratos da BR Distribuidora, em que o ex-presidente, à época senador, teria influência para indicações estratégicas na empresa.
Em conversa ao Correio antes da condenação na quinta-feira (25), advogado de Collor, Marcelo Bessa, enfatizou que o cliente é inocente. "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello não cometeu crime algum. E essa convicção vai prevalecer até o final", frisou.
Correio Braziliense / Estado de Minas