Esse cidadão não é contratado pela prefeitura nem tão pouco trababalha na Secretaria de Educação porém, essa já é a segunda Escola do Municpio que ele invade pondo em risco a segurança das crianças e o pior, expondo vídeos e fotos dessas mesmas crianças nas redes sociais o que ofende de morte o Estatudo da Criança e Adolescente LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Mais grave do que a invasão desse cidadão é a omissão e prevaricação do Conselho Tutelar de Jeremoabo que ainda não levou ao conhecimento do Juizado de Menor ou mesmo do Ministério Público.
“O que nós jeremoabenses não permitimos é o não cumprimento da lei. E temos um prefeito que não cumpre a lei”.
. “Isso é o que acontece com um município que não cumpre a lei”, esse ato criminoso é mais uma “sequela” implantada nesesse (des)governo. “Isso vai dar, ainda, origem a [ação de] danos morais.
Isso está acontecendo porqeu a Secretária de Educação ignorou a lei.
“Vivemos num município onde a legislação tem sido deixada de lado. E o pior: inicia-se essa situação pelo próprio prefeito”.
Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal.
Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos..
Já que o prefeito é o primeiro a participar da esculhambação, cabe aos vereadores da oposição fazer a sua parte provocando o Ministéeio Público .