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quarta-feira, maio 31, 2023

Vereador Jairo do Sertão demonstrou através sua fala da tribuna que os vereadorse da situação estão prevaricando.

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Recebi hoje logo cedo esse vídeo do vereador Jairo do Sertão, cujos remetentes leitores deste Blog estão solicitando que comente o  pronunciamento do edil concernente os processos de quando Tista de Déda estava prefeito, inclusive estão insistinto que fale a respeito da parte onde o vereador cita " que o pau que dá em Chico dá em Francisco".
Mesmo tendo um bom relacionamento com Jairo, estou diante de uma encruzilhada, ou permaneço imparcial relatando os fatos, ou então é melhor abandanar o Blog.
Abandonar o Blog não posso porque não posso fugir da luta, por isso mesmo a verdade tem que ser dita.
Em primeiro lugar o vereador ao relatar fatos de supostas improbidades praticadas pelo ex-prefeito Tista de Deda, improbidades essas que o atual prefeito vem praticando com mais gravidades do que as praticadas pelo Tista,  eles vereadores da situação permanecem calados sem nunca provocar o Ministério Públoco, simplesmente estã assumindo de maneira cristalina e indicutível que todos os vereadores da situação estão prevaricando ao não denunciar ilicitudes praticadas pelo prefeito Deri do Paloma e seu conluio.
Falou da Cooperativa, um dos denunciantes foi a ONG-TransparênciaJeremoabo, porém em julgamento através do Pleno, por uninimidade isentou a ex-prefeita Anabel de qualquer culpa, portanto “águas passadas não movem moinhos".
Por falar em Cooperativa, o prefeito Deri do Paloma contratou uma Cooperativa por mais de R$ 10 milhões  repleto de irregularidades, porque os vereadores da situação não denenciou?
Quem denunciou as irregularidades dessa Cooperativa, novamente foi a ONG-TransparenciaJeremoabo, cujo processo está em andamento na Procuradoria do Minstério do Trabalho.
Refrente as escolas do tempo de Tista, o prefeito Deri está fazendo muito pior, porque os vereadores da situação não denunciaram, aliás, as escolas por supostas irregularidades quando Tista de Deda estava prefeito, quem denunciou foi o vereador Gordo, Pedrinho e outros.
Mais uma vez reproduzirei uma Matéria oriunda do Ministério Público mostrando o que poderá acontecer com Vereador que prevarica:

Vereadores podem ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem!

Crédito Foto: Imagem ilustrativa

Havendo denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores ao MP/MG, este, pode abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos parlamentares.

Diante de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do país , sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado despercebido começa a vir à tona. Trata-se do ato de Prevaricação, crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)  que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores junto ao MP/MG o qual poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.

Fonte: Código Penal Brasileiro

https://jornaloespeto.com.br




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