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terça-feira, maio 30, 2023

Prefeito de Petrolândia acata recomendação do MPPE e remove propaganda pessoal

 por Carlos Britto // 30 de maio de 2023 às 12:00

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Foto: reprodução


Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Petrolândia (Sertão de Itaparica) removeu dos perfis institucionais da prefeitura e do prefeito Fabiano Jaques Marques as publicidades que promoviam o chefe do Poder Executivo e outros agentes públicos. A gestão municipal se comprometeu a não publicar conteúdos que configurem enaltecimento pessoal de qualquer agente público.

Conforme a recomendação, a Promotoria de Justiça de Petrolândia identificou que, a pretexto de divulgar as ações desempenhadas pela gestão municipal, as contas oficiais da prefeitura e do prefeito estavam publicando conteúdo com citações e elogios pessoais a Fabiano Marques, bem como referências em favorecimento de autoridades públicas municipais e estaduais.

O promotor de Justiça Filipe Venâncio considerou a prática “evidente tentativa de promover a pessoa do prefeito, especialmente quando se divulga em suas redes sociais atividades provenientes da máquina estatal, utilizando-se os recursos disponíveis ao Município de Petrolândia, com o uso das expressões ‘Fabiano Fez!’ e outras semelhantes”. A recomendação esclarece que a publicidade de atos governamentais deve ter como princípio a função educativa, informativa ou de orientação social da comunicação institucional, sendo vedada a publicação de conteúdos de enaltecimento individual do administrador público.

O texto ressalta ainda que as propagandas institucionais da prefeitura são custeadas com recursos públicos e o desvio de finalidade da publicidade institucional descumpre o princípio da impessoalidade e configura dano ao patrimônio público. Além disso, a veiculação de promoção pessoal vinculada à publicidade dos atos governamentais configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92). A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 3 de maio..


https://www.carlosbritto.com/

Nota da redação deste Blog - Onde a coisa funciona é assim, infelizmente em Jeremoabo a Constituição é desrespeita, o cidadão não tem a quem reclamar ou denunciar porque o prefeito é amparado pela impunidade.

De fato, não pode o Chefe do Executivo simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal, isto porque é decorrência lógica do direito brasileiro, que o princípio da legalidade é diretriz de observância obrigatória no Estado Democrático de Direito:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

Assim, o princípio da legalidade gera para a Administração Pública o dever de fazer apenas o que a lei permiteao passo que no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.

No direito brasileiro, esse postulado, além de referido no artigo 37, está contido no artigo , inciso II, da Constituição Federal que, repetindo preceito de Constituições anteriores, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.[1]

Deste modo, da análise sistemática dos dois dispositivos que tratam da legalidade na Constituição Federal, interpretação não resta a não ser é a de que, se existe lei vigente para a administração pública, ela inevitavelmente precisa ser cumprida, por consequência de sua coercibilidade natural, pelo simples fato de ser uma norma.

                                                  (...)

DECRETO-LEI 201, DE 1967

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipalsujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;


Tal previsão é importante, pois acaba constituindo num importante mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o Chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes, ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos. (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-acontece-se-o-prefeito-municipal-nao-cumprir-uma-lei/657414224)

É doloroso o cidadão assistir um prefeito com a maior cara de pau cometer crimes e todos os habitantes da cidade ser obrigado a assistir indignados porém sem poder nada fazer porque as autoridades permanecem cegas, surdas e mudas concernente a promoção pessoal do prefeito e seu conluio.

Que país é esse?

 O prefeito de Jeremoabo para prática de seus atoas criminosos contrata profissionais de outras localidades, é mais um dinheiro do povo de Jeremoabo que deviria ser aplicado em Jeremoabo.

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