por Carlos Britto // 30 de maio de 2023 às 12:00
Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Petrolândia (Sertão de Itaparica) removeu dos perfis institucionais da prefeitura e do prefeito Fabiano Jaques Marques as publicidades que promoviam o chefe do Poder Executivo e outros agentes públicos. A gestão municipal se comprometeu a não publicar conteúdos que configurem enaltecimento pessoal de qualquer agente público.
Conforme a recomendação, a Promotoria de Justiça de Petrolândia identificou que, a pretexto de divulgar as ações desempenhadas pela gestão municipal, as contas oficiais da prefeitura e do prefeito estavam publicando conteúdo com citações e elogios pessoais a Fabiano Marques, bem como referências em favorecimento de autoridades públicas municipais e estaduais.
O promotor de Justiça Filipe Venâncio considerou a prática “evidente tentativa de promover a pessoa do prefeito, especialmente quando se divulga em suas redes sociais atividades provenientes da máquina estatal, utilizando-se os recursos disponíveis ao Município de Petrolândia, com o uso das expressões ‘Fabiano Fez!’ e outras semelhantes”. A recomendação esclarece que a publicidade de atos governamentais deve ter como princípio a função educativa, informativa ou de orientação social da comunicação institucional, sendo vedada a publicação de conteúdos de enaltecimento individual do administrador público.
O texto ressalta ainda que as propagandas institucionais da prefeitura são custeadas com recursos públicos e o desvio de finalidade da publicidade institucional descumpre o princípio da impessoalidade e configura dano ao patrimônio público. Além disso, a veiculação de promoção pessoal vinculada à publicidade dos atos governamentais configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92). A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 3 de maio..
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Nota da redação deste Blog - Onde a coisa funciona é assim, infelizmente em Jeremoabo a Constituição é desrespeita, o cidadão não tem a quem reclamar ou denunciar porque o prefeito é amparado pela impunidade.
" De fato, não pode o Chefe do Executivo simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal, isto porque é decorrência lógica do direito brasileiro, que o princípio da legalidade é diretriz de observância obrigatória no Estado Democrático de Direito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
Assim, o princípio da legalidade gera para a Administração Pública o dever de fazer apenas o que a lei permite, ao passo que no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.
No direito brasileiro, esse postulado, além de referido no artigo 37, está contido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que, repetindo preceito de Constituições anteriores, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.[1]
Deste modo, da análise sistemática dos dois dispositivos que tratam da legalidade na Constituição Federal, interpretação não resta a não ser é a de que, se existe lei vigente para a administração pública, ela inevitavelmente precisa ser cumprida, por consequência de sua coercibilidade natural, pelo simples fato de ser uma norma.
(...)
DECRETO-LEI 201, DE 1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Tal previsão é importante, pois acaba constituindo num importante mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o Chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes, ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos. (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-acontece-se-o-prefeito-municipal-nao-cumprir-uma-lei/657414224)
É doloroso o cidadão assistir um prefeito com a maior cara de pau cometer crimes e todos os habitantes da cidade ser obrigado a assistir indignados porém sem poder nada fazer porque as autoridades permanecem cegas, surdas e mudas concernente a promoção pessoal do prefeito e seu conluio.
Que país é esse?
O prefeito de Jeremoabo para prática de seus atoas criminosos contrata profissionais de outras localidades, é mais um dinheiro do povo de Jeremoabo que deviria ser aplicado em Jeremoabo.