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terça-feira, abril 26, 2022

Pacheco avisa que “mandato outorgado pelo voto” só pode ser cassado pelo Legislativo

Publicado em 26 de abril de 2022 por Tribuna da Internet

Perdas de mandato devem ser submetidas ao Congresso, avalia Rodrigo Pacheco  — Senado Notícias

Rodrigo Pacheco diz que a Constituição é clara a respeito

Luiz Felipe Barbiéri
G1 — Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta terça-feira (26) que parlamentares condenados pela Justiça só devem perder o mandato após aval do Legislativo. Pacheco deu a declaração dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, além de multa.

Como efeito da condenação, foi decretada a perda do mandato pelo parlamentar, além da inelegibilidade dele. Entretanto, há uma discussão sobre a necessidade de a Câmara dos Deputados analisar a cassação determinada pelo Supremo. Neste caso, a perda do mandato só ocorreria com a aprovação pelo plenário da Casa.

DISSE PACHECO – “Na minha opinião, em que na verdade eu recorro muito mais à questão jurídica do que propriamente política, numa situação com uma decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há necessidade de se submeter à casa legislativa para que a casa legislativa se decida sobre isso”, afirmou o presidente do Senado.

“Considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido, quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Um mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria casa legislativa através da votação”, defendeu Pacheco.

Um dia depois da condenação, o presidente Jair Bolsonaro decretou o perdão da pena de Silveira, que é aliado do governo. Apesar disso, a avaliação dentro do Supremo é de que os efeitos da condenação, como a inelegibilidade e a perda do mandato, estão mantidos.

RECURSO AO STF – No mesmo dia em que Silveira foi julgado pelo STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entrou com uma ação no tribunal em que pede que seja reconhecida a competência do Congresso para decretar a perda de mandato de parlamentar condenado, quando não houver mais possibilidades de recursos dentro do processo.

Lira quer que o Supremo fixe o entendimento de que, nestes casos, deve-se seguir o trecho da Constituição segundo o qual os casos de parlamentares condenados passam por votação no plenário, e que a perda do mandato se dá por decisão da maioria absoluta, em análise de uma representação da Mesa ou de partido político.

No Supremo, os ministros divergem sobre os procedimentos para a decretação da perda de mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo ao Congresso somente cumprir. Outra parte considera que é necessária uma autorização do Congresso.

CASO ANTIGO – Lira apresentou o recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em uma ação que tratava da cassação do mandato do então deputado Paulo Feijó. Na oportunidade, o parlamentar foi condenado a mais de 12 anos de prisão e teve decretada a perda do mandato dele.

A Constituição diz que o processo de perda de mandato de um parlamentar deve ser submetido à votação na Casa Legislativa nos casos em que: 1) infringir proibições constitucionais, como ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público entre outras; 2) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 3) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 No Congresso, já se formou ampla maioria para impor que as cassações só ocorram após aprovação da respectiva casa legislativa. Como se vê, corporativismo é o que não falta na Praça dos Três Poderes. (C.N.)

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