Lula perde ação contra jornalistas e é obrigado a pagar R$ 31,9 mil...
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Ex-presidente acionou a Justiça ao alegar danos morais por causa de reportagem
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obteve sucesso ao processar três jornalistas por causa de reportagem publicada em 2015 pela revista Época. O petista procurou a Justiça alegando ter sofrido danos morais em decorrência do teor do conteúdo veiculado na ocasião. Por isso, pediu indenização. A solicitação, no entanto, não foi atendida.
Mais do que não aceitar o pedido de indenização, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal intimou Lula a pagar R$ 31,9 mil a título de honorários dos advogados dos três jornalistas que acabaram processados. A intimação foi publicada em 25 de março, mas ganhou vez na imprensa por meio de conteúdo divulgado no último fim de semana pelo site Poder 360.
O trio de profissionais da imprensa que se tornou alvo do processo movido pela defesa do ex-presidente era formado por Filipe Coutinho, Thiago Bronzatto e Diego Escosteguy. Os dois primeiros foram os repórteres que assinaram a matéria em que Lula era classificado como “o operador”, pois, segundo a matéria, o Ministério Público entendia que ele “era suspeito de ajudar a Odebrecht a ganhar contratos na América Latina e na África”. Escosteguy era, por sua vez, o redator-chefe da publicação mantida pela Editora Globo.
Derrotas do ex-presidente
Diante do teor da reportagem, que foi capa da edição 882 da revista Época, Lula recorreu ao poder Judiciário e sofreu seguidas derrotas. Primeiramente, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela 12ª Vara Cível de Brasília. Depois, os advogados do ex-presidente tiveram insucesso perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, a intimação para o petista fazer o pagamento aos jornalistas.
Relator de um dos recursos apresentados pela defesa de Lula, o desembargador James Eduardo Oliveira considerou que os profissionais então contratados pela revista Época apenas explicaram ao público a ação de uma autoridade. Afinal, o ex-presidente havia sido alvo de investigação por parte do Ministério Público.
“Apenas reproduziram e contextualizaram o conteúdo da representação feita pelo procurador”
“Não se vislumbra deturpação dos fatos nem qualquer sinal de abuso da liberdade de comunicação. Os apelados [os três jornalistas] apenas reproduziram e contextualizaram o conteúdo da representação feita pelo procurador da República Anselmo Lopes, sem ataques pessoais e sem endossar as acusações que nela se continham”, afirmou Oliveira em trecho de sua decisão, lembra o Poder 360. Assim, o magistrado citou o nome do procurador responsável pela investigação noticiada há seis anos pela revista Época.
https://portal.comunique-se.com.br/lula-perde-processo-contra-jornalistas-da-revista-epoca/
Nota da redação deste Blog - Sou associado da ANASPS - cujo escritório sede fica localizado em Brasília. Essa associação quando é Ação de interesse coletivo ela através de suas BANCAS DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS toma a iniciativa de iniciar a AÇÃO.
Quando trata-se de assunto particular, pessoal, ela tem parceria com BANCAS DE ADVOGADOS em todo Brasil, então a depender da localidade o segurado é encaminhado para contratar os serviços com abatimentos.
Como não durmo no ponto, mesmo já tendo advogados em Jeremoabo e Paulo Afonso, hoje a tarde entrei em contato com colegas de Brasília e expus uma calúnia contra minha pessoa ao ser acusado por um crime que não cometi, ou seja divulgar a verdade através de fatos e documentação oficial.
Enviei a matéria que publiquei, anexando documento da OAB e uma Carta Precatório.
Os colegas fizeram foi gozação e disseram: poxa amigo, "você está disputando Espaço com a Revista Época ".
E passaram esse caso do Presidente Lula QUE com as devidas proporções é semelhante ao que está acontecendo comigo em Jeremoabo cuja unica diferença é que Lula -e ex-presidente.
Isso só me dá orgulho porque é sinal que estou no caminho certo, publicando furos de notícias respaldado na lei.
N. 0028540-64.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE RIBEIRO ANDRE. Adv(s).: DF32293 - FELIPE RIBEIRO ANDRE. R: LUIZ INACIO LULA DA SILVA. Adv(s).: SP172730 - CRISTIANO ZANIN MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028540-64.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RIBEIRO ANDRE EXECUTADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte executada intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2021 21:03:08. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria