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quinta-feira, janeiro 21, 2021

Justiça nega afastamento de Ramagem da Abin por suspeita de produção de relatórios para defesa de Flávio

Publicado em 21 de janeiro de 2021 por Tribuna da Internet

Juíza avaliou que medida poderia representar interferência do Judiciário

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo

A Justiça Federal no Distrito Federal negou um pedido para afastar do cargo o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. A ação é motivada pelas suspeitas de que o órgão tenha produzido relatórios para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) na tentativa de anular investigações do caso das rachadinhas.

Na decisão, a juíza Edna Medeiros Ramos disse entender que ainda é preciso levantar provas da atuação da Abin a favor da defesa do senador, e que a medida poderia representar uma interferência do Judiciário em atos do Executivo.

AÇÃO DO PT – A magistrada analisou uma ação apresentada por parlamentares do PT, que apontam desvio de finalidade e abuso de poder na elaboração dos supostos documentos. A informação de que a Abin ajudou a defesa de Flávio Bolsonaro foi divulgada pela revista “Época” em dezembro do ano passado.

Segundo “Época”, nos documentos, a Abin especifica a finalidade de “defender FB [Flávio Bolsonaro] no caso Alerj [Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]”; sugere a substituição dos “postos”, em referência a servidores da Receita Federal; e traça uma “manobra tripla” para tentar conseguir os documentos que a defesa do senador espera.

Os relatórios apontam a existência de um suposto esquema criminoso na Receita para fornecer dados de Flávio que embasassem o inquérito da rachadinha (desvio de salários de funcionários do gabinete). A autenticidade e a procedência dos documentos foram confirmadas à “Época” pela defesa do senador.

A DECISÃO – Em despacho assinado no dia 11 e divulgado nesta quarta-feira (20), a juíza entende que é preciso aprofundar as investigações do caso antes de se concluir que houve a confecção do material pela Abin.

“Em que pese os relatos na peça de ingresso, a comprovação segura de irregularidade ou ilegitimidade do ato praticado pelos requeridos [Ramagem] depende de incremento probatório no intuito de confirmar a tese desenvolvida pelos Autores”, afirmou Ramos.

De acordo com a magistrada, “assim, eventual concessão da medida configuraria indevida interferência do Poder Judiciário em atos administrativos, talvez até políticos, como o caso dos autos”.

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