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domingo, maio 31, 2020

MPF denuncia subprocurador por concussão e lavagem de dinheiro na PGR

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Morais exigiu retorno financeiro pela nomeação de funcionária
Rayssa Motta e Fausto Macedo
Estadão
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira, dia 29, um subprocurador-geral suspeito de obrigar uma funcionária comissionada a devolver a ele parte do salário. O servidor é acusado de lavagem de dinheiro e concussão (quando um funcionário público exige vantagens indevidas).
 
A Procuradoria-Geral da República não divulgou o nome do subprocurador. A reportagem do Estadão apurou que é Moacir Guimarães Morais Filho. O MPF pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ele perca a função e seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais coletivos no valor de R$ 116 mil.
EXIGÊNCIA – De acordo com o inquérito administrativo aberto contra o servidor, Morais Filho exigiu o retorno de R$ 2 mil mensais pela nomeação e permanência da funcionária em um cargo cuja remuneração era de R$11.382,88. O salário de um sub-procurador, por sua vez, é de R$37.328,65, segundo o Portal da Transparência da Procuradoria-Geral da República.
Ao assumir o cargo, a servidora precisou deixar cheques assinados – que eram devolvidos, mensalmente, em troca do valor em espécie. Na tentativa de esconder o pagamento ilícito, o subprocurador obrigou a funcionária a morar em um imóvel que é dele. No contrato de comodato, ela assumiu a obrigação de pagar as despesas de água e luz, cuja soma era muito inferior aos R$2 mil cobrados.
VEXATÓRIO – Segundo o MPF, os crimes teriam sido cometidos pelo servidor durante o exercício da função pública e se mantiveram no período de apuração do inquérito. “Trata-se de atitudes ilícitas e vexatórias contra servidores de seu próprio gabinete”, informou o Ministério Público Federal.
Esta é a terceira denúncia pela qual o funcionário vai responder. As duas primeiras, oferecidas em abril deste ano, apontam crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. Em 2018, ele já havia sido condenado pelo STJ por falsificação de selo público.

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