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quarta-feira, maio 27, 2020

CNJ determina retorno de desembargadores do TRT-BA afastados na Injusta Causa


por Cláudia Cardozo

CNJ determina retorno de desembargadores do TRT-BA afastados na Injusta Causa
Foto: Divulgação

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou na noite desta terça-feira (26), o retorno de todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), afastados na Operação Injusta Causa. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o retorno do desembargador Pires Ribeiro.  

 

O conselheiro é relator do processo administrativo disciplinar (PAD) contra os magistrados acusados de venda de sentenças e tráfico de influências. A operação Injusta Causa foi deflagrada em setembro de 2019. Até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) não ofereceu denúncia contra os desembargadores, juízes e advogados envolvidos na operação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A operação foi autorizada pelo ministro Og Fernandes.  

 

Com a decisão, poderão voltar as atividades a ex-presidente do TRT, desembargadora Maria Adna Aguiar e os desembargadores Esequias Pereira, Noberto Frerichs e Graça Boness, além do próprio Pires Ribeiro.  O conselheiro revogou assim a prorrogação dos prazos de afastamentos dos magistrados, aprovada em sessão plenária do CNJ no dia 30 de abril. O conselheiro também havia determinado o desmembramento do processo em três partes.  

 

O conselheiro assevera na decisão que o STF, através do ministro Marco Aurélio,  que “o crivo do Plenário, ocorrido em 30 de abril de 2020, mais de dois meses após o pronunciamento do Relator, não tem o condão de convalidar o vício revelado pela prorrogação do prazo do processo e afastamento cautelar implementado mediante ato individual”. Para o conselheiro, diante da decisão do STF, a manutenção do afastamento dos demais desembargadores causaria “uma desigualdade nas situações processuais”, pois o problema estaria no processo e não em uma situação particular de Pires Ribeiro. Ao revogar o afastamento, o conselheiro determinou a intimação do MPF para conhecimento do fato e que se manifeste sobre o desmembramento do processo.  

Bahia Notícias

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