Paulo Roberto Netto
Estadão
Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, rejeitou reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a soltura do ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer, que teve a prisão preventiva convertida em domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus.
Na quinta-feira, dia 30, Messer foi denunciado pela Lava Jato Rio por esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro para o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral. A defesa rechaçou a acusação e disse que provará a inocência do doleiro caso ele se torne réu.
RISCO – No pedido apresentado ao Supremo, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo afirmou que ‘embora Dario Messer, por possuir 61 anos de idade, integre o grupo de risco em relação ao coronavírus, é igualmente certo que a circunstância de ele estar encarcerado em Bangu 8 e não em sua residência não eleva de modo extraordinário o seu risco de contaminação nem, tampouco, o risco de letalidade na hipótese de ele contrair a doença’.
“Ocorre que, como se sabe, Dário Messer está custodiado em Bangu 8, uma unidade prisional absolutamente atípica para os padrões brasileiros, uma vez que atualmente a sua quantidade de custodiados não preenche sequer a metade da sua lotação”, afirmou Araújo.
A subprocuradora-geral questionava decisões que colocaram Messer em domiciliar alegando que elas teriam violado decisão do ministro Gilmar Mendes, que decretou a avaliação do caso pelo juízo de origem. Messer teve todas as prisões preventivas revistas tanto no âmbito da Câmbio, Desligo, alvo da reclamação no Supremo, quanto na Operação Marataka.
DESINFORMAÇÃO – Em ambos, a soltura foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um momento do processo, o ministro Reynaldo Fonseca, relator da Marakata, alegou que a subprocuradora-geral cometeu uma ‘desinformação’ atribuída por ele ao ‘excesso de trabalho’ ao questionar a sua decisão no processo, que não tem ligação com a Câmbio, Desligo.
“Como acredito na boa-fé da competente representante do Parquet, atribuo essa desinformação ao excesso de trabalho existente neste sofrido tempo de pandemia”, afirmou o ministro.
LAVA JATO – Nessa quinta, dia 30, a força-tarefa da Lava Jato Rio apresentou denúncia contra Messer por esquema de evasão de divisas e lavagem de US$ 303 mil (cerca de R$ 1,7 milhões) realizado em 2011. O ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, e o ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes, também foram denunciados.
De acordo com o Ministério Público Federal, recursos obtidos por corrupção e licitações fraudulentas foram movimentados por Messer e Menezes (codinome ‘Gigante’) a serviço de Cabral. O esquema consistiu na compra de US$ 303 mil em vinhos em um leilão internacional para o ex-governador fluminense, cujo valor foi ressarcido pela rede de doleiros de Messer.
A Procuradoria identificou transações de Cabral com o valor equivalente a US$ 303 mil em reais para conta nas Ilhas Cayman administrada pela offshore Remo Investments, de Menezes. O dinheiro foi repassado por intermédio da rede de doleiros de Messer.
GRANDIOSO ESQUEMA – Dario Messer também é investigado na ‘Câmbio, Desligo’ e é réu por crimes contra o sistema financeiro. O MPF acusa o doleiro de constituir um ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo — operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.
Messer foi posto em regime domiciliar após ter suas prisões preventivas convertidas por decisões judiciais que seguiram a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a liberdade provisória ou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. Ele estava detido desde julho de 2019, quando foi preso em São Paulo após ficar foragido da Justiça.
###
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DÁRIO MESSER
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DÁRIO MESSER
Os fatos narrados na denúncia não correspondem com a verdade. Se a acusação prosseguir e alcançar a fase de instrução, a Defesa provará de forma cabal a inocência de Dario Messer