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sexta-feira, março 27, 2020

Aglomerações e carreatas: MP consegue liminar e eventos estão proibidos em todo o Estado

O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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