Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, março 31, 2020

Combate à pandemia poderá receber R$ 2 bilhões do fundão eleitoral


Bolsonaro e Alcolumbre terão que definir transferência dos recursos
Adriana Fernandes e Rafael Moraes 
Estadão
A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do RJ, deferiu liminar para determinar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, decidam até esta terça-feira, dia 31, se os recursos destinados ao FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus.
Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida”Não é demais salientar que ao Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e antinstitucional é a decisão”, sustenta a AGU no recurso.
FUNDÃO – O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.
Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da Covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.
Na decisão, a juíza argumenta que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.
COMPARATIVO – Ela cita que o Brasil discute a alocação de recursos para o combate da covid-19 em um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em outros países o socorro alcança até 17%, como no Reino Unido e Espanha. “Nos EUA, a proporção já chega a 6,3% do PIB, podendo chegar até 11,3%, e na Alemanha e França, ao equivalente a 12% e 13,1% do PIB”, diz a juíza.
A AGU já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão, sob a alegação de que o entendimento da juíza “gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.
“Não é demais salientar que ao Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e antinstitucional é a decisão”, sustenta a AGU no recurso.

Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas