segunda-feira, julho 29, 2019

Irregularidades nas licitações da prefeitura de Jeremoabo.

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Foto Divulgação = Internet


Tentarei explicar as fases de uma licitação para que os senhores entendam como estão procedendo ou como deveriam proceder na Prefeitura Municipal de Jeremoabo:

A publicação de aviso com o resumo de edital é divulgado nos termos do art. 21 da lei de licitações.

Impugnação administrativa do Edital
Segundo Hely Lopes, Se o edital for discriminatório ou omisso em pontos essenciais poderá ser impugnado por qualquer cidadão, e com maior razão, por qualquer interessado em particular do certame.
Comissão de Licitação
A comissão julgadora efetiva as etapas de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas.  Tais comissões poderão ser permanentes ou especiais e serão integradas por no mínimo 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. (art. 51).
Habilitação dos licitantes
A habilitação dos licitantes consiste basicamente na verificação da documentação e requisitos pessoais dos licitantes. 
Tem como finalidade a garantia de que o licitante, sendo o vencedor do certame, tenha condições técnicas e financeiras para cumprir o contrato de forma adequada. 
Julgamento das propostas
Seria o confronto das propostas e ofertas e determinação do vencedor, que deverá ser objeto da licitação. Sempre deverá ser observado o critério de julgamento do edital. Em regra, o julgamento é efetuado pela comissão de licitação.
 Homologação e adjudicação ao vencedor
Após o julgamento pela comissão, esta remeterá o processo a autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor, previsto no art. 43 da lei 8.666/93. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7571/As-etapas-do-procedimento-licitatorio-lei-8666-1993).
Nota da redação redação deste Blog - Hoje iniciei transcrevendo um resumo de uma licitação para que os senhores entendam o que está acontecendo com as licitações de Jeremoabo, tomando como exemplo a CASA DE REPOUSO CONTRATADA PELA PREFEITURA EM SALVADOR - BAHIA.
Esse estabelecimento para ser Contratado, apresentou a documentação na  Prefeitura a Comissão de licitação.
Essa Comissão de Licitação é Composta por 03(três)membros.
Esses membros SUPÕE-SE QUE receberam a documentação, examinaram,  disseram que estava tudo legal de acordo com a Lei. 
Em seguida encaminharam ao PROCURADOR  para que desse um parecer técnico no sentido  de ser homologado, no caso autorizado pelo Prefeito.
Agora prestem bem atenção: Para todos os efeitos legais, a POUSADA estava apta para assinar o Contrato e iniciar a prestação de Serviços; já que atestaram e supostamente induziram o prefeito permitir a Contratação.
Acontece que  transcorridos 06(seis)meses de serviços prestados, o prefeito Deri do Paloma foi mais uma vez supostamente INDUZIDO A RESCINDIR O CONTRATO sob a alegação de que houve ILEGALIDADE INSANÁVEL, isso em 13 de junho de 2019.
Enquanto isso, a Prefeitura ficou devendo, inadimplente durante 06(seis)meses.
O prefeito Deri do Paloma, aceitou a recomendação  dos seus prepostos, rescindiu o contrato, RECONHECEU O DÉBITO e autorizou o pagamento parcelado.
Chamo atenção dos senhores contribuintes e leitores, para informar o que diz o TCU a respeito do assunto:
O TCU posicionou-se no sentido de que é devido o pagamento de serviço extraordinário efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, observando-se o disposto na Lei nº 8.112/1990 e demais legislações pertinentes, quanto à possibilidade de punição do responsável e/ou do servidor pela execução indevida”. (Item 9.2.2, TC-009.450/2005-6, Acórdão nº 43/2007-Plenário)
O TCU, portanto, também admite a utilização do referido Termo, embora tenha expressamente ressalvado que tal medida não obsta a apuração de responsabilidade de quem der causa à despesa sem cobertura contratual."
Como os senhores observaram o Gestor está na OBRIGAÇÃO De apurar os fatos e RESPONSABILIZAR  OS CULPADOS, JÁ QUE O DINHEIRO É PÚBLICO.
Com a DEVIDA VÊNIA CHEGUEI A SEGUINTE CONCLUSÃO:
1 -  Ou o prefeito é incompetente e não entende nada de administração pública;
2 -  Talvez esteja sendo enganada e traído por seus assessores;
3 - Ou então está concordando com todas essas tramoias.
Observação:
Para que a matéria não torne-se cansativa, estamos preparando mais um capítulo dessa novela.



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