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quinta-feira, abril 04, 2019

Reajuste salarial do ACS será repassado a partir de janeiro

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Foto divulgação


Data de publicação: 04/02/2019

Nota Técnica elaborada pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) traz todas as informações aos gestores, inclusive as normativas em vigência

Nesta segunda-feira (04/02), o Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) soltou uma Nota Técnica com informações sobre o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), reajustado pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. A atualização do repasse de acordo com o novo piso salarial acontecerá a partir da competência financeira janeiro de 2019, paga aos Municípios em fevereiro.
A Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, em seu artigo 9º-A, § 1º, fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, escalonando o aumento para esse ano e anos seguintes, e instituindo para janeiro de 2019 o valor do piso de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
O DAB já providenciou as medidas necessárias à garantia da transferência do recurso federal dos ACS de acordo com o novo valor, entre as quais pode ser mencionada a elaboração de Portaria reforçando a determinação da Lei Federal. O recurso federal será transferido aos Municípios do mesmo modo que já vinha acontecendo, em 12 parcelas consecutivas, e mais uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
A referida Lei prevê ainda, em seu artigo 5º, parágrafos 2º e 2º A, a oferta de cursos de aperfeiçoamento, a serem viabilizados pelos 3 entes gestores do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, oportuniza-se o ensejo para informar que, em acordo com gestores estaduais e municipais, o Ministério da Saúde promoverá a oferta de estratégias de educação permanente e capacitação dos agentes, a fim de buscar ao máximo, a efetividade das atividades desenvolvidas por eles, de modo a melhorar, principalmente, a saúde materno-infantil e a cobertura vacinal.
Oportunamente, reafirmamos o compromisso do Ministério da saúde em assegurar as garantias previstas em Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e, sobretudo, em contribuir com a qualificação do trabalho desses agentes, de modo que as condições de saúde de toda população melhorem também.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato pelo e-mail: pagamento.pab@saude.gov.br.

Fonte: - Autor(es): - 

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