Lucas Henrique Gomes e Heitor MazzocoO Tempo
Na decisão em que determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer e de todos os demais investigados – inclusive presos que nem entraram com pedido de habeas corpus -, o desembargador Antonio Ivan Athié criticou o que chamou de exagero por parte do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Estado. De acordo com o desembargador, o juiz cometeu excessos e apresentou justificativa “interessantíssima e sem a menor base empírica” ao determinar a prisão preventiva dos envolvidos.
“Tenho de pedir vênia, mais uma vez, ao eminente Magistrado que proferiu a decisão. Embora ninguém discorda da necessidade de apuração de todos os fatos, e de responsabilização dos autores, mediante devido processo legal, assegurado contraditório e ampla defesa, e considerada a presunção de inocência, aplicando-se as penas previstas em lei, não há em nosso ordenamento jurídico – repito – antecipação de pena, tampouco possibilidade de prisão preventiva de pessoas que não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública, tampouco à investigação criminal (que no caso parece já concluída), muito menos à instrução processual, e à aplicação da lei, e muito menos visando recuperar valores ditos desviados”, disse em trecho da decisão.
VIOLAÇÃO DE REGRAS – Apesar das críticas à decisão de Bretas, Athié fez questão de afirmar, por mais de uma vez, que não é contra as investigações da Lava Jato. “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, declarou.
No início da decisão, Athié aponta que não era possível analisar o pedido na sexta-feira à tarde, horas depois da prisão dos envolvidos. “Não seria justo, nem recomendável, fazê-lo tão somente em relação a um ou alguns dos pacientes. Mas, na verdade, tampouco em relação a qualquer deles teria a necessária segurança para decidir, sem examinar as alegações e os documentos que suportaram a decisão combatida. Por uma simples razão – a clara impossibilidade de examiná-los, ainda que perfunctoriamente, mais os sete habeas-corpus já ajuizados, e proferir decisão naquela tarde”, apontou.
NO RECESSO DO LAR – Antonio Athié disse que proferiu a decisão em casa, durante o fim de semana, e que apenas esperou o expediente desta segunda-feira para publicá-la. “Neste último fim de semana, no recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos. E elaborar decisão ora escrita, e que no início do expediente da próxima segunda-feira, dia 25-3-2019, será assinada”, disse. A data em que o texto foi elaborado, entretanto, não foi mostrada nos autos.
Antonio Ivan Athié mandou soltar o ex-presidente da República Michel Temer (MDB) e todos os outros presos preventivamente na operação da Lava Jato “Descontaminação”.
No final de semana, a desembargadora de plantão no TRF-2 já havia determinado a soltura de outros dois presos na mesma operação que levou Temer à prisão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não adiantou o juiz Bretas ter feito a ressalva que não se trata de crime de caixa 2, mas de uma quadrilha especializada em corrupção. Era necessário que estivessem presentes no caso os pressupostos que indicam a necessidade de prisão, antes de haver a condenação. No caso, Temer e os demais nem são réus, apenas investigados, conforme o jurista Jorge Béja advertiu aqui na TI, na sexta-feira, dia 22, já prevendo a soltura. Portanto, como justificar a prisão, sem cometer abuso de autoridade? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não adiantou o juiz Bretas ter feito a ressalva que não se trata de crime de caixa 2, mas de uma quadrilha especializada em corrupção. Era necessário que estivessem presentes no caso os pressupostos que indicam a necessidade de prisão, antes de haver a condenação. No caso, Temer e os demais nem são réus, apenas investigados, conforme o jurista Jorge Béja advertiu aqui na TI, na sexta-feira, dia 22, já prevendo a soltura. Portanto, como justificar a prisão, sem cometer abuso de autoridade? (C.N.)