Nota da redação deste Blog - A denúncia do roubo da merenda escolar em Jeremoabo tomou outro rumo, agora é oficial, já que o pepino, que a bomba já está na mão do presidente da Câmara de Vereadores, difícil de abafar, sob pena de prevaricação, omissão, ser conivente cm o suposto roubo.
há 2 anos
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DO DEVER DE DENUNCIAR, APURAR, FISCALIZAR, DECIDIR E DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Rogério Pires Goulart
Direito Administrativo
RESUMO: Todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública.
A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento desta irregularidade deve imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age quando provocada em apurar irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade.
Palavras Chaves: Administrativo Militar, denúncia, delação, apuração, fiscalização, decisão e resposta, Lei nº 12.527/11, Lei nº 8.033/75, Lei nº 13.800/01.
o Dever de denunciar; 1.1. Do Direito de Petição; 2. Do Dever de apurar; 2.1. Do dever de ofício; 3. Do Dever de fiscalizar; 3.1. Da responsabilidade; 4. Do Dever de decidir; 4.1. Dever de Resposta; 4.2. Do acesso a informação (Lei nº 12.527/11), Conclusão. Referências Bibliográficas.
Introdução
Estabelece a Constituição Federal o direito de petição e a norma infraconstitucional garante esse o direito, no caso em estudo, relativo ao direito de representação ou de delação de irregularidade no serviço público. Assim, todo cidadão tem o direito de denunciar irregularidade que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, onde essa omissão pode repercutir nas esferas administrativa, cível e/ou penal.
Desta forma cabe ainda a Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age na apuração de irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade e da eficiência. ( Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uni-Anhanguera em Goiânia Goiás.)