segunda-feira, julho 23, 2018

Liberdade de expressão: Voto histórico de Celso de Mello e a imprensa em Jeremoabo


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Inicio esta matéria transcrevendo um trecho do julgamento histórico a respeito da liberdade de expressão do Exmo. Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal.

"É importante acentuar , bem por isso , que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou , então , veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou , até , impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública , investida , ou não , de autoridade governamental, pois , em tal contexto , a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica , apta a afastar o intuito doloso de ofender.

Com efeito , a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi , legitimando , assim , em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa. "


Lembrei-me desse julgamento histórico ao escutar a celeuma que estão fazendo com uma reportagem do Jornalista Luiz Brito DRT/BA 3.913 mais conhecido pela alcunha de Bob Charles; salvo melhor juízo, reportagem essa lida e comentada por Jovino no seu programa de rádio.
Começando pela ação do radialista Jovino, quase que diariamente acompanho seu programa jornalistico aqui  de Aracaju através da internet. 
É um programa jornalistico responsável, onde o mesmo além das suas reportagens, lê as noticias de sites locais, de jornais e revistas nacionais e internacionais, cujas matérias o mesmo faz questão de frisar o nome do autor; se o mesmo lê e comenta a matéria citando o autor e o responsável, não está assumindo nenhuma responsabilidade nem confirmando nada, apenas dando a sua opinião  apoiado nos artigos 5º , incisos IV , IX e XIV e 220 , §§ 1º e 2º da Carta Magna , exerce  seu múnus jornalístico de forma séria, independente e ética, concernente a livre manifestação do pensamento .

Quanto ao Jornalista Bob Charles. usando o mais precioso privilegio do cidadão  que é o direito de pensar, falar e escrever livremente, não confirmou nada, apenas fez comentários  a respeito de " ouvir dizer, comenta-se nos bastidores".
"O Estado Democrático de Direito põe em foco divergências de ideias, de pensamentos e de manifestações, possibilitando o confronto de opiniões. Assegura-se, portanto, o direito ao livre expressar, o que é constitucionalmente garantido de maneira expressa no sistema brasileiro. Na celebrada frase de Voltaire pode não se concordar com qualquer das palavras ditas, mas se defende o direito de serem elas ditas."




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