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sexta-feira, maio 04, 2018

Um ALERTA: no meu entender o PISEIRO está falando muito e agindo pouco.

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Desde eleições anteriores o grupo do PISEIRO vem reclamando que o ficha suja " tista de deda" mesmo condenado pela Justiça, já com o transito e julgado(o processo já retorno para o TJ-Bahia). vem fazendo propaganda para o seu candidato, inclusive usando programas de rádio, palanques de comícios e fotos.

A Lei existe para ser cumprida, ninguém está acima de Lei e a Justiça de Jeremoabo tem demonstrado isso através de atos e fatos, portando, cabe aos prejudicados provocarem a Justiça na luta por seus direitos.
Para não alegarem que é conversa sem fundamento, abaixo transcrevo e provo o que estou informando.

RE-RO - RECURSO ELEITORAL RE 18270 RO (TRE-RO)


Ementa: Recurso Eleitoral. Propaganda eleitoral. Utilização de terceiros inelegíveis. Artigo 337 do Código Eleitoral . Ausência de violação. Suspensão de direitos políticos. Ações de improbidade. Necessidade de trânsito em julgado. I - O art. 377 do Código Eleitoral somente se aplica quando a pessoa estiver com os direitos políticos suspensos, e não apenas na hipótese de inelegibilidade. II - Para ocorrer a suspensão dos direitos políticos, em razão de ato de improbidade administrativa deve haver a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.429 /1992. III - Não havendo provas de que terceira pessoa encontra-se com os direitos políticos suspensos, deve-se permitir sua participação na campanha eleitoral de candidato. IV - Recurso provido.

Encontrado em: do Código Eleitoral . No mérito, recurso provido, por maioria, vencidos o Des. Sansão Saldanha... 5/9/2012 - 5/9/2012 leg.: federal lei ordinária nº.: 4737 ano: 1965 (ce código eleitoral )      art..., INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, CÓDIGO ELEITORAL , IMPEDIMENTO, BRASILEIRO, ESTRANGEIRO, SUSPENSÃO, DIREITOS...

Portanto de acordo como o Art. 337 do Código Eleitoral quem estiver com os direitos políticos suspensos está impedido de participar e fazer propaganda política.

Abaixo estou e para comprovar que o " tista de deda" está cm os direitos políticos suspenso, estou postando uma certidão do STJ emitida na data de 30.04.2018.

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