Agora a tarde recebi uma denuncia grave cujo teor é referente ao guarda da prefeitura que abandonou o serviço para trabalhar em inauguração do Comité do gestor " interino" e candidato a prefeito de Jeremoabo, organizando o transporte para locomoção do pessoal da localidade ICOZEIRA.
Segundo consta da denúncia no meu poder, o guarda municipal que presta serviços no Hospital Municipal de Jeremoabo, conhecido por PEBINHA, no dia da inauguração do Comité do gestor " interino" e candidato a prefeito, abandonou o serviço para fazer politica.
Ainda segundo a denúncia, o guarda Pabinha ao invés de está trabalhando no Hospital, estava era no Comício do " interino," não foi trabalhar nem antes nem tão pouco depois do horário do comício.
Diante do absurdo e da falta de segurança, ligaram do Hospital para o Chefe da Guarda Municipal o Sr. Jader, solicitando que mandasse outro guarda para suprir a falta, só que naquela altura foi impossível enviar um substituto, ficando o Hospital e os servidores no abandono, sem segurança,entregue a sorte.
"ISSO TRATA DE CONDUTAS VEDADAS NOS INCISOS DO ART. 73 DA LEI Nº 9.504/97, radicadas nos princípios da moralidade da probidade administrativa e da igualdade, tem por objetivo resguardar o equilíbrio dos candidatos na disputa eleitoral.
O inciso III do art.73 da Lei das Eleições diz respeito ao uso indevido de funcionários públicos na campanha eleitoral.
Assim, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal,".
Essa é uma denúncia grave, quem a fez é porque tem elementos para provar, restando agora aos advogados que compatilham com o candidato DERI do Paloma agirem, já que além de ser crime eleitoral, o candidato que usa funcionários e veículos oficiais da prefeita desequilibra a igualdade na disputa.