Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, julho 14, 2017

Iniciaram a jogar pedras no programa Conexão Verdade

Resultado de imagem para foto atirando pedras


Primeiro mandaram os procuradores com o dedo sujo atirar mentiras no programa, depois veio o "interino" chamar de "terrorista" e agora vem um seu preposto dizer que é molecagem.
Acredito que o povo de Jeremoabo não é tão analfabeto nem imbecil para não saber discernir os fatos e a verdade.
Para início de conversa digo que o programa está incomodando porque está mostrando a ferida, a parte podre, o cancro da administração municipal.
Antes do programa não existia rádio independente que contrariasse ou apontasse as falhas do seu patrão, hoje existe um programa independente e informativo.
A verdade nua e crua é a seguinte, se o Programa Conexão  Verdade, estivesse mentindo, estivesse difamando ou caluniado, o " interino" já havia ingressado na Justiça processando Deus e o diabo.
Basta dizer que só porque o Guilherme Enfermeiro no desgoverno de Anabel foi reclamar da falta d placa, tentaram processar o mesmo.
Não é privilégio de Jeremoabo o cidadão ser hostilizado quando fala a verdade e denuncia falcatruas ou injustiças, Jesus foi crucificado, a inquisição jogou muita gente viva na fogueira, os ditadores assassinam, e o caso mais recente todos vocês estão assistindo, a falta de liberdade na Nicarágua.
Temos garantido o direito de escolher, de quatro em quatro anos, os nossos representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
Desde que criei este Blog venho criticando e denunciando como cidadão-eleitor-contribuinte que sou, os atos de improbidade com o meu dinheiro que pago impostos, com o dinheiro do cidadão, e também na esperança de que a nossa Jeremoabo um dia se desenvolva, tenha progresso e não continue sendo a cidade do "já teve" ou da impunida de ímprobos.
Tenho esse Blog como um lobby e para não deixar a mente sem funcionar, bem como juntando o útil ao agradável,  faço minhas críticas respaldada em informações verídicas e provas concretas dentro da legalidade, não dando uma de omisso aceitando tudo calado.
Os vereadores da oposição cumprindo sua honrosa missão denunciou supostas irregularidades na concessão de diárias e na contratação sem a Licitação verdadeiro desrespeito a Lei.
Cabe a nós cidadão analisar, pesquisar e concordar ou contestar, pois é o nosso dinheiro, o nosso suor que está em jogo.

Quanto as diárias tenho suposição da ilegalidade, ainda não tenho certeza porque não li o relatório informando para onde foram essas viagens, quando e a finalidade, pois é obrigação do gestor informar, não é favor é a Lei que obriga.

Quanto as contratações sem o devido concurso público, no meu entender existe ilegalidade, está fora da Lei, digo o porque.
Existe uma Ação no STF de repercussão geral a respeito de contratação de escritório de Advocacia, onde só em caso excepcional a prefeitura poderá contratar sem Licitação para uma parecer, um trabalho ou mesmo patrocinar uma Ação, eu falei uma Ação, é a Lei que determina, agora, proceder como já virou rotina na Prefeitura de Jeremoabo, que contrata por ano ou mais, é ilegal.
 Baseado em tudo que já li até agora afirmo sem medo de errar que é uma ilegalidade, tanto é, que o TCM-BA já penalizou a ex-prefeita aplicando multa determinando a imediata rescisão do contrato.
Quanto aos demais contratos com pessoa física que o " interino" vem efetuando, é ilegal e imoral, está prejudicando quem deveria assumir a função através de concurso público.

Agora como aqui em Jeremoabo os prefeitos se julgam acima da Lei, é um problema dele, o resultado todo mundo está vendo, todos que procederam dessa maneira estão enrolados na Justiça respondendo processo por improbidade e dano ao erário público, quem ainda duvidar é só entrar nos sites da Justiça. 
Concluindo: 
Quando a Administração Pública busca a prestação de serviços de médicos, advogados, engenheiros se faz mediante concurso público respeitados os princípios constitucionais da isonomia, moralidade, probidade e eficiência. 
Agora, o profissional liberal pode constituir empresa e prestar serviços ou fornecer bens para a Admnistração, o que não tem nada a ver com concursos e diz respeito às compras governamentais materializadas por editais e regidas pela Lei de Licitações – 8.666/93 e pelo pregão – lei 10.520/02
Cabe ainda observar, que há o concurso previsto no art. 22, §4º da Lei 8666/93. Por essa modalidade de licitação há a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, que pode ser desenvolvido por um profissional liberal, um engenheiro ou arquiteto por exemplo, que será escolhido segundo os critérios determinado no edital. O vencedor recebe uma remuneração ou prêmio. ( Dra. Andreia Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos).


“À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”



Em destaque

Triunfo eleitoral rendeu a Tarcísio a crise de ciúmes do clã Bolsonaro

Publicado em 11 de outubro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Tarcísio fatura com alta de Nunes nas últimas pes...

Mais visitadas