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sexta-feira, julho 28, 2017

O " interino" não precisa de inimigo pior do que seus assessores.



Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Nota da redação deste Blog - O "interino" perdeu o tino de responsabilidade e de comando, cada dia que passa é mais um escândalo sobre escândalo.
Das duas uma, ou ele está determinando que seus subordinados cometam essas ilegalidades, ou então seus assessores estão boicotando para afundar a embarcação.
Pode ser também que seu Procurador preocupado em desmentir a verdade através de rádio, tenha sofrido de algum surto de amnésia e esquecido a Lei.
Para proteger algum correligionário efetuaram a contratação de um imóvel no Povoado da Zona Rural intitulado Água Branca, eles da Comissão de Licitação juntamente com o Procurador atropelaram e mataram  o Art. 24, inc. X da Lei de Licitações - Lei 8666/93, onde diz: 

- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Pergunto aos senhores que já foram ao Povoado Água Branca: Será que lá existe alguma casa alugada por R$ 200,00(duzentos reais)?
O povo de Água tem como fonte de renda Bolsa Família, Aposentadoria Rural, e lá um ou outro dia de serviço quando aparece.
Agricultura e Pecuária praticamente não existe devido a seca.

Além dos responsáveis inflacionarem o aluguel no Povoado de Água Branca, não cumpriram o que determina a Lei.

Para ficar comprovado o erro ou mesmo suposto superfaturamento, basta efetuar um levantamento dos imóveis existentes em Jeremoabo alugados a Prefeitura e efetuar um comparativo.

 Estão brincando com fogo, essa verba é federal, e já tiveram um exemplo do Hospital Municipal de Jeremoabo.

Concluindo:

Total do aluguel por 05(cinco) meses. R$ 7.250,00:

Valor mensal: R$ 1,450,00.

Só penguntando: onde foi que o povo de Jeremoabo errou para ter que engolir uma dessa sem direito a vomitar???

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