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sexta-feira, maio 19, 2017

Para mudar de assunto de tanto roubo vamos falar do abandono do reinado em Jeremoabo.






Observem o que estou transcrevendo a seguir, para que vocês entendem onde estou pretendendo chegar:

O Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, em um post no Twitter, disse que "a Constituição Federal Brasileira há de ser sempre solução a todos os desafios institucionais do país. Não há atalhos fora dela!"

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, integrante mais antigo da Corte, pediu hoje (18) que órgãos de Estado e cidadãos respeitem a Constituição Federal como forma de preservar as liberdades e os direitos fundamentais.

Após  transcrito essa duas frases acima, pergunto: qual o motivo que prefeitos de Jeremoabo não respeitam a Constituição e nada acontece?
As vezes chego a pensar que Jeremoabo não pertence ao Brasil, que talvez seja algum reinado sem importância, perdido nesse mundo afora.

Hoje li no Bocão News um caso semelhante ao que vem acontecendo em Jeremoabo, só que em Santa Brígida existe quem tenha a coragem de denunciar, de exercer o direito de cidadania, já em Jeremoabo todos, imitam o avestruz, enfiando a cabeça no buraco.

Peço que observem as palavras do cidadão Antonio, pois logo a seguir irei comentar, trazendo caso semelhante do que acontece em Jeremoabo.

"Na mesma denúncia, Antônio França criticou a omissão e a falta de fiscalização de todos os vereadores de Santa Brígida, isso mesmo, TODOS. França não poupou nenhum dos atuais 11 parlamentares da cidade. Veja abaixo um trecho do texto extraído de sua representação ao MP:

“Em Santa Brígida não é diferente, apesar de ter 11 vereadores, nenhum fiscaliza os atos do Executivo local, priorizando suas ações em conivência com a sociedade local, no toma lá dá cá, preenchendo lacunas e hiatos deixados pela incompetência do Executivo, mantendo um assistencialismo exacerbado na perspectiva de um pressuposto de mantença de uma “republiqueta dos favores”, que virão devidamente quitados com o advento do voto de cabresto, perpetuando um ciclo vicioso que só corrobora essa falta de ética desenfreada por parte do poder público e da sociedade”. 
Veja a íntegra da representação AQUI.
(http://www.pa4.com.br/noticias/prefeito-de-santa-brigida-e-denunciado-por-superfaturamento-na-aquisicao-de-90-mil-lanches-em-2016)."

Prefeito de Santa Brígida é denunciado ao MP por irregularidade em contratações.

 
Por Redação BNews
A denúncia formulada pelo cidadão Antônio França dos Santos apontou que, embora a prefeitura contasse com sua própria procuradoria, o prefeito contratou, sem licitação, por inexigibilidade, o escritório de advocacia Jaime Cruz & Advogados Associados, a um custo de R$240.000,00, paralelamente ao pagamento de R$141.570,24 à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de contribuição extraordinária para execução de atividades semelhantes. (http://admin.bocaonews.com.br/noticias/politica/politica/175498,prefeito-de-santa-brigida-e-denunciado-ao-mp-por-irregularidade-em-contratacoes.html".

Nota da redação deste Blog - Quando iniciei a leitura da denúncia contra o prefeito de Santa Brígida, tomei até um susto, pensei que em Jeremoabo havia surgido algum cidadão referindo-se aos vereadores de Jeremoabo, isso devido ao conteúdo das palavras, pois para bom entendedor meias palavras bastam.
Vamos em frente, na denúncia de Santa Brígida estão tomando as providência segundo determina a nossa Constituição, até o Conselheiro Mário Negromonte se manifestou.
Já em Jeremoabo a ex-prefeita não tomou conhecimento da determinação do TCM-BA, permanecendo na ilegalidade, e o seu " interino", acompanhou o desrespeito da toda poderosa ex-prefeita.
Vamos recordar o acontecido e o que está acontecendo em Jeremoabo, caso semelhante a Santa Brígida sem nenhuma diferença:

Cuidam os autos de Denúncia apresentada por Vereadores do Município de Jeremoabo, contra a Sra. Anabel de Sá Lima de Carvalho, Prefeita daquela localidade, versando acerca de supostas irregularidades identificadas em procedimento de Inexigibilidade de Licitação, para contratação do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), durante o exercício financeiro de 2013.

Olhem o que disse o TCM-BA:

Forte nestes argumentos, entendo caracterizada a irregularidade descrita na Denúncia no que diz respeito à infração ao art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93, vez que NÃO realizado o procedimento prévio para a contratação de Assessoria Jurídica, culminando na inexistência de comprovação, também, da notória especialização dos contratados.
Assim, sob tais balizas, tenho por vulnerados os princípios da legalidade, advertindo-se à Gestora para a necessidade de melhor harmonizar os seus sistemas e contratos, evitando-se a reincidência nas impropriedades identificadas. Como não se tem notícia acerca da não realização do serviço, deixa-se de determinar o ressarcimento do montante despendido. Diante do exposto, vota-se, com arrimo no inciso XX do art. 1º da Lei Complementar 06/91, combinado com o art. 3º e §2º do art. 10, da Resolução TCM nº 1.225/06, pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA EM PARTE da Denúncia Processo TCM nº 11276-15, apresentada contra a Sra. ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO – Prefeita Municipal de Jeremoabo. Em razão do ilícito praticado aplica-se à Gestora, com arrimo nos incisos II e III do art. 71 da citada Lei Complementar nº 06/91, a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Ainda em consequência das irregularidades aferidas, determinar à Administração, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública como insculpidos no art. 37 caput da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, observando as seguintes determinações: a) Cancelar, se ainda vigente o contrato reputado irregular, acaso mantidas as irregularidades ora reconhecidas; b) Observar, em procedimentos de inexigibilidade futuros, as exigências contidas nos arts. 25, 26 e 54 a 65, todos da Lei 8.666/93, formalizando e instruindo os processos com a documentação necessária; 

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