Despacho | |
Despacho em 25/04/2017 - Ag/Rg no(a) RE Nº 24294 Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos | |
DESPACHO Determino a intimação da parte agravada para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se acerca do agravo interposto às fls. 541/547. Após, ao MPE. Salvador, 25 de abril de 2017. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz Relator Nota da redação deste Blog - Continuo tendo as minhas dúvidas a respeito do recurso da candidata sem registro. Como leigo, acredito que a mesma seja carta fora do baralho, digo isso porque, após o agravo que a aludida perdeu em Salvador, perdeu o prazo também. Esse processo que está andando é um agravo do Diretório que quer entrar no céu apulso. Observem o que disse o Juiz Relator no indeferimento do recurso do Diretório em Jeremoabo: "Sendo assim, como o nada, no presente feito, será decidido em relação ao partido e, não se tratando o caso de matéria constitucional, forçoso é o reconhecimento da ilegitimidade ativa para interpor o presente embargo." Como os senhores estão observando agora, o JUIZ RELATOR intimou novamente o Diretório para no prazo de 03(três) dias se manifestar sobre o agravo que ele mesmo recorreu, decorrido esse prazo, o agravo será imediatamente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para se pronunciar. Encerro plagiando Ibrahim Sued: "ademã, que eu vou em frente, ‘os cães ladram e a caravana passa" |
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terça-feira, abril 25, 2017
O recurso da candidata sem registro agora pegou embalo.
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