terça-feira, abril 25, 2017

O recurso da candidata sem registro agora pegou embalo.

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Despacho
Despacho em 25/04/2017 - Ag/Rg no(a) RE Nº 24294 Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos


DESPACHO





Determino a intimação da parte agravada para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se acerca do agravo interposto às fls. 541/547.

Após, ao MPE.

Salvador, 25 de abril de 2017.



Fábio Alexsandro Costa Bastos

Juiz Relator
Resultado de imagem para foto a justiça nao dorme


Nota da redação deste Blog -  Continuo tendo as minhas dúvidas a respeito do recurso da candidata sem registro.
Como leigo, acredito que a mesma seja carta fora do baralho, digo isso porque, após o agravo que a aludida perdeu em Salvador, perdeu o prazo também.
Esse processo que está andando é um agravo do Diretório que quer entrar no céu apulso.

Observem o que disse o Juiz Relator no indeferimento do recurso do Diretório em Jeremoabo:
"Sendo assim, como o nada, no presente feito, será decidido em relação ao partido e, não se tratando o caso de matéria constitucional, forçoso é o reconhecimento da ilegitimidade ativa para interpor o presente embargo."

Como os senhores estão observando agora, o JUIZ RELATOR intimou novamente  o Diretório para no prazo  de 03(três) dias se manifestar sobre o agravo que ele mesmo recorreu, decorrido esse prazo, o agravo será imediatamente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para se pronunciar.
Encerro plagiando 
 Ibrahim Sued:  "ademã, que eu vou em frente, ‘os cães ladram e a caravana passa"