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quinta-feira, abril 20, 2017

Em Jeremoabo os gestores acham-se acima da Lei porque ninguém denuncia.








contratação sem concurso improbidade



STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 915322 MG 2007/0003049-0 (STJ)

Data de publicação: 27/11/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ART. 11 DA LEI N. 8.429 /92 – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA, SEM CONCURSO, PARA SUPRIR DEFICIÊNCIA DE SERVIÇO EM PREFEITURA – DOLO OU CULPA – NATUREZA DISTINTA DO TIPO – RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO – CONDUTA ILÍCITA, A DESPEITO DA EFICÁCIA DO ATO – PUNIÇÃO DO AGENTE – CULPA RELATIVA AO ART. 11 – PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS – RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO E A TEORIA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO. Os autos não deixam margem de dúvida de que houve ofensa à norma constitucional (art. 37, inciso II, redação anterior à Emenda Constitucional 19 /1998), bem como a princípio constitucional (primado da moralidade administrativa, art. 37, caput), cuja densidade infraconstitucional é dada, no caso concreto, pelo art. 11 da Lei n. 8.429 /1992. 1.1. Violar princípio constitucional é agir ilicitamente no âmbito da Lei de Improbidade. A contratação de servidor em 1990 e sua mantença até 1998 não pode ser escusada por alegações genéricas de ignorância da norma. Essa progressão temporal afasta o argumento da ausência de dolo ou culpa. E, o caráter das previsões do art. 11 da Lei de Improbidade volta-se ao desvalor da ação. 1.2. No caso, o Tribunal de Apelação denomina a conduta do recorrido de "irregular, não-observadora dos princípios norteadores da Administração" (fls. 148), "violadora dos deveres de imparcialidade e legalidade com a contratação da servidora sem concurso" (fls. 149). Faltou apenas concluir pela punibilidade. Essa omissão deve ser sanada neste julgamento. 2. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO. A conduta do agente público é inválida. O reconhecimento da culpabilidade pelo Tribunal extrai-se da qualificação do agir do ex-prefeito. 3. DA SANÇÃO À CONDUTA ÍMPROBA. O ato é inválido e teve sua eficácia postergada por 8 anos. A legitimidade para tornar ineficaz o ato caberia ao recorrido. A violação principiológica era de conhecimento palmar. Não havia zona cinzenta de juridicidade capaz de desestimular o agente ao cumprimento de seu dever legal e constitucional. O período de 3 anos é suficiente para marcar temporalmente a exclusão política do recorrido e apreciar de modo proporcional o desvalor de sua ação. Recurso especial provido, aplicando-se ao recorrido a pena de perda dos direitos políticos por três anos..

Nota da redação deste Blog -  Em Jeremoabo todo mundo fica prejudicado, reclama mas não tem a coragem de procurar os canais competentes.
Leio nas redes sociais, e até pessoalmente escuto dizerem  que em Jeremoabo a Justiça não age contra os erros de gestores,e outras blasfêmias.
Isso não passa de desculpa de quem não tem coragem de exercer seus direitos de cidadãos.
Dizer que a Justiça não atua é uma inverdade, quando acionada sempre atuou.
Faço uma pergunta: quem foi de Jeremoabo que já ingressou com alguma representação perante o Ministério Público que o mesmo não agiu?
Ninguém está acima da Lei, nem a própria Justiça. 
Leiam jornais, entrem em sites da Justiça que vocês  encontrarão milhares de ações como acima exposta, onde prefeitos são penalizados com perda de mandato e responsabilizado civil e criminalmente.
Sabem porque nas outras cidades os prefeitos infratores são penalizados?
Porque o povo, o eleitor saber cobrar de seus representantes, principalmente dos vereadores  da oposição.
Saibam qual o papel dos vereadores da oposição:

      Luiz Carlos Borges da Silveira *
"Na democracia, o papel da oposição é claro: fiscalizar a administração, os atos dos governantes, atuar como agente capaz de aperfeiçoar proposições de governo, ser catalisadora das demandas e insatisfações populares e, de certa forma, ajudar o governo a errar menos e administrar melhor, criticando, apontando equívocos e incongruências, destacando as consequências de desacertos e denunciando erros e omissões. Oposição competente contribui para se alcançar o objetivo da ação política. Além disso, deve ser propositiva e apresentar caminhos diferentes dos atuais para garantir maior eficiência do setor público e possibilitar o constante crescimento nacional.".
Como em Jeremoabo há vereadores que estão iniciando agora, estou colando abaixo um modelo de como um vereador deve fazer uma representação perante o Ministério Público, por coincidência esse modelo de representação é contra prefeito que nomeia servidores sem concurso público.
http://blogbetocangussu.blogspot.com.br/2014/05/prefeitura-ressuscita-qi-quem-indica.html

Se o vereador não quiser ter o trabalho de copiar e colar este link, basta clicar na figura acima que também abrira.

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