contratação sem concurso improbidade
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 915322 MG 2007/0003049-0 (STJ)
Data de publicação: 27/11/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART. 11 DA LEI N. 8.429 /92 VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA, SEM CONCURSO, PARA SUPRIR DEFICIÊNCIA DE SERVIÇO EM PREFEITURA DOLO OU CULPA NATUREZA DISTINTA DO TIPO RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO CONDUTA ILÍCITA, A DESPEITO DA EFICÁCIA DO ATO PUNIÇÃO DO AGENTE CULPA RELATIVA AO ART. 11 PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO E A TEORIA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO. Os autos não deixam margem de dúvida de que houve ofensa à norma constitucional (art. 37, inciso II, redação anterior à Emenda Constitucional 19 /1998), bem como a princípio constitucional (primado da moralidade administrativa, art. 37, caput), cuja densidade infraconstitucional é dada, no caso concreto, pelo art. 11 da Lei n. 8.429 /1992. 1.1. Violar princípio constitucional é agir ilicitamente no âmbito da Lei de Improbidade. A contratação de servidor em 1990 e sua mantença até 1998 não pode ser escusada por alegações genéricas de ignorância da norma. Essa progressão temporal afasta o argumento da ausência de dolo ou culpa. E, o caráter das previsões do art. 11 da Lei de Improbidade volta-se ao desvalor da ação. 1.2. No caso, o Tribunal de Apelação denomina a conduta do recorrido de "irregular, não-observadora dos princípios norteadores da Administração" (fls. 148), "violadora dos deveres de imparcialidade e legalidade com a contratação da servidora sem concurso" (fls. 149). Faltou apenas concluir pela punibilidade. Essa omissão deve ser sanada neste julgamento. 2. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO. A conduta do agente público é inválida. O reconhecimento da culpabilidade pelo Tribunal extrai-se da qualificação do agir do ex-prefeito. 3. DA SANÇÃO À CONDUTA ÍMPROBA. O ato é inválido e teve sua eficácia postergada por 8 anos. A legitimidade para tornar ineficaz o ato caberia ao recorrido. A violação principiológica era de conhecimento palmar. Não havia zona cinzenta de juridicidade capaz de desestimular o agente ao cumprimento de seu dever legal e constitucional. O período de 3 anos é suficiente para marcar temporalmente a exclusão política do recorrido e apreciar de modo proporcional o desvalor de sua ação. Recurso especial provido, aplicando-se ao recorrido a pena de perda dos direitos políticos por três anos..
Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo todo mundo fica prejudicado, reclama mas não tem a coragem de procurar os canais competentes.
Leio nas redes sociais, e até pessoalmente escuto dizerem que em Jeremoabo a Justiça não age contra os erros de gestores,e outras blasfêmias.
Isso não passa de desculpa de quem não tem coragem de exercer seus direitos de cidadãos.
Dizer que a Justiça não atua é uma inverdade, quando acionada sempre atuou.
Faço uma pergunta: quem foi de Jeremoabo que já ingressou com alguma representação perante o Ministério Público que o mesmo não agiu?
Ninguém está acima da Lei, nem a própria Justiça.
Leiam jornais, entrem em sites da Justiça que vocês encontrarão milhares de ações como acima exposta, onde prefeitos são penalizados com perda de mandato e responsabilizado civil e criminalmente.
Sabem porque nas outras cidades os prefeitos infratores são penalizados?
Porque o povo, o eleitor saber cobrar de seus representantes, principalmente dos vereadores da oposição.
Saibam qual o papel dos vereadores da oposição:
Luiz Carlos Borges da Silveira *
"Na democracia, o papel da oposição é claro: fiscalizar a administração, os atos dos governantes, atuar como agente capaz de aperfeiçoar proposições de governo, ser catalisadora das demandas e insatisfações populares e, de certa forma, ajudar o governo a errar menos e administrar melhor, criticando, apontando equívocos e incongruências, destacando as consequências de desacertos e denunciando erros e omissões. Oposição competente contribui para se alcançar o objetivo da ação política. Além disso, deve ser propositiva e apresentar caminhos diferentes dos atuais para garantir maior eficiência do setor público e possibilitar o constante crescimento nacional.".
Como em Jeremoabo há vereadores que estão iniciando agora, estou colando abaixo um modelo de como um vereador deve fazer uma representação perante o Ministério Público, por coincidência esse modelo de representação é contra prefeito que nomeia servidores sem concurso público.
http://blogbetocangussu.blogspot.com.br/2014/05/prefeitura-ressuscita-qi-quem-indica.html
Se o vereador não quiser ter o trabalho de copiar e colar este link, basta clicar na figura acima que também abrira.