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sexta-feira, abril 28, 2017

A piada do ano, as contas da ex-prefeita Anabel foram aprovados com resalvas.


Resultado de imagem para foto dinheiro saindo pelo ralo da corrupção
É por essa e outras que os Tribunais de Contas dos Municípios  estão na pendura para serem extintos.

Muitos pessoas chamam o "tribunal faz de contas".

A priori as contas do exercício 2015 da ex-prefeita Anabel foram rejeitadas, e posteriormente aprovadas com ressalva.
O que mudou as contas ou os julgadores?

1 -" Não cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, relacionada na Cientificação Anual e registrada no achado nº CS.DES.GM.001287. A defesa final não se manifesta sobre a matéria;" ( TCM-BA).

Nota da redação deste Blog - Separei alguns tópicos para que a presente matéria não finque muito longa.
As Contas da ex-prefeita Anabel foram rejeitadas por conter muitas ilegalidades, ferindo de morte a Constituição e a Lei de Responsabilidades, conforme consta nos itens acima.
Embora com todas essas irregularidades que continuou sem nada mudar, entrou outro Presidente, e além de transformar em: " Aprovadas com Ressalvas", ainda ainda diminuiu a multa, fato estranho e esdruxulo.
Vamos a principal piada do ano, onde a ex-prefeita Anabel justificou-se perante o TCM-BA que: 
Os argumentos trazidos pela Gestora são no sentido de que o pessoal teria sido contratado para o Hospital Geral de Jeremoabo e que as contratações seriam em caráter excepcional, somente efetivadas para atuação nos programas dos Governos Federais e Estaduais e que teriam sido necessárias em face do surto de dengue, zika e chicungunha. As justificativas postas não tem o condão de eliminar a necessidade do processo seletivo simplificado, não apresentado.".
Como os senhores estão observando a culpa pela contratação sem concurso público é da dengue, zika e chicungunha.

Outro absurdo que não consigo entender, foi  o TCM-BA, reconhecer a ilegalidade e assim mesmo não rejeitar as contas, sendo necessário o Ministério Público Federal ingressar com uma Ação independente,  colocando por enquanto dez nos seus devidos lugares como réus.
 Que concluiu-se pela irregularidade da contratação da Cooperativa COOFSAÚDE, por não haver nos autos documentos que comprovem o regular processo de licitação mencionado pela defesa, bem como pelo fato de que a outorga de toda a gestão dos serviços de saúde a empresa particular caracteriza inconstitucionalidade e ilegalidade, na medida em que Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990) autorizam a sua transferência apenas em caráter complementar;.
 Que há imperiosa necessidade de se advertir à Prefeita Denunciada não só quanto à observância dos princípios norteadores da Administração Pública, mormente os da razoabilidade e da legalidade, mas também no que diz respeito à necessidade de realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos na área de saúde, possibilitando a prestação de serviços de maneira integral, plena e contínua, em atendimento aos arts. 5º, 6º e 196 a 200 da Constituição Federal;

Diante da prevalência do voto divergente, repercute negativamente no mérito destas contas o descumprimento do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (extrapolação da despesa de pessoal) e quanto à sanção pecuniária prevista 24 na Lei Federal nº 10.028/2000, em face da violação do seu art. 5º, inciso IV, imputa-se a Gestora multa correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Para encerrar essa parte, informo aos senhores que além do empréstimo jumbo de mais de sete milhões, a prefeitura de Jeremoabo está devendo ao INSS a importância de ;
" Em conformidade com ofício da Receita Federal, há débitos com o INSS no montante de R$36.125.583,01 (trinta e seis milhões, cento e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e um centavo)." 

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