sábado, outubro 03, 2015

Entenda a nova fórmula para cálculo de aposentadorias


A nova regra, aprovada nesta quarta-feira, permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário

30/09/2015 - 16h06min | Atualizada em 30/09/2015 - 18h18min
Entenda a nova fórmula para cálculo de aposentadorias Patrick Rodrigues/Ver Descrição
Fator previdenciário continua valendo para quem quiser se aposentar por tempo de contribuiçãoFoto: Patrick Rodrigues / Ver Descrição
A nova proposta cria uma regra progressiva que leva em conta a expectativa de vida do cidadão, baseada na soma entre a idade e o tempo de contribuição do cidadão, em uma escala que começaria com 85/95 e terminaria com a fórmula 90/100. O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
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Mas a principal mudança se relaciona ao fator previdenciário. Agora, o trabalhador poderá se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário. Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá desfrutar do benefício apenas se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O mecanismo do fator previdêncíário, criado em 2000 para inibir a aposentadoria antes dos 65 (se homem) ou 60 anos (se mulher), continua existindo para quem quiser se aposentar antes de atingir a soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor.
Nada muda em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. 
* Diário Gaúcho e Agências

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