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sexta-feira, outubro 23, 2015

Na próxima terça-feira gravem os nomes dos vereadores que ganham seu dinheiro para aprovar falcatruas de prefeitos corruptos.


                           


Inicio a presente matéria transcrevendo a previsão de Bob Charles, sobre o que provavelmente irá acontecer na próxima, semana. Essa previsão foi efetuada em 2014.

Paulo Afonso<> Bahia 11/04/2014

Câmara de Jeremoabo deve aprovar contas dos ex-prefeitos Tista de Déda/Pedrinho de João Ferreira

Editor Luiz Brito com informação de Dedé Montalvão
Divulgação
Mesmo com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCM-BA), a Câmara deverá votar favoravelmente às contas referentes ao exercício de 01/01/2009 a 03/04/2012)2008 dos ex-prefeitos de Jeremoabo João Batista Melo de Carvalho e Pedrinho de João Ferreira em sessão que se desenha para acontecer ainda neste primeiro semestre. 
A reportagem do site apurou que a presidente da Câmara de vereadores, Ana Josefina Melo de Carvalho, irmã do ex-gestor João Batista Melo de Carvalho, e os vereadores  da base de sustentação ao governo Anabel de Carvalho, esposa do ex-gestor, vão se reunir a fim de tentar selar acordo para a aprovação.
Queira Deus alguma coisa mude e mude no comportamento, não só dos vereadores , mas especialmente de nós, que escolhemos nossos gestores.
Acompanhe matéria veiculada no site Dedé Montalvão: 
Desse modo a população irá presenciar a Câmara de Vereadores de Jeremoabo aprovar e aplaudir os desmandos dos ex-prefeito Tista de Déda e Pedrinho de João Ferreira, estimados dolosos do GESTOR: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, onde no período (01/01/2009 a 03/04/2012), segundo parecer do TCM-BA, permanecem como pendentes por não terem sido remetidos à IRCE ou apresentados em cópias 22 (vinte e dois) processos licitatórios, cujos recursos envolvidos totalizam R$ 1.270.981,24.
E como não poderia deixar de ser, iriam presenciar também a aprovação das contas do GESTOR: PEDRO BONFIM VARJÃO (04/04/2012 a 31/12/2012), onde o TCM-BA também já se manifestou informando que permanecem pendentes, posto que não foram apresentados também na defesa, cinco processos licitatórios: 018/2012-CC – produção de eventos e serviços de locação de toldos (R$ 36.000,00); 202/2012 – IWA-Comércio e Construção Ltda. (R$550.000,00); 1.130/2012-I – shows musicais (R$ 49.500,00); 321/2012-D – Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP (R$ 113.600,00); 010/2012-I – profissional da área de engenharia civil para acompanhamento de obras de edificação de creches (R$ 10.500,00); totalizando R$ 759.600,00.
De acordo com Montalvão, isso tudo informado acima é café pequeno, situação pior do Município é perante o INSS cujo rombo é superior a R$ 4.154.944,38 oriundo de retenções de servidores.
 NOTA DA REDAÇÃO DESTE BLOG -  Vocês eleitores de Jeremoabo, terão a oportunidade de gravar o nome dos vereadores que além de omissos, aprovam trambicagens, corrupção, tudo que é ruim e desmoralizante para o município de Jeremoabo.
Gravem bem o nome dos traidores do povo, pois no próximo ano haverá eleições municipais, vocês terão a oportunidade de eliminar por completos os dejetos, que apodrecem e contaminam a política de Jeremoabo..
Como é do conhecimento de todos,  o. PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS FOI PELA REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICA DOS EX. PREFEITOS MUNICIPAL TISTA DE DEDA E PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA.
 A Câmara Municipal de vereadoresrejeitando o parecer técnico do Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, "o referido ato do legislativo municipal não tem o condão de anular o débito inscrito por determinação da Corte de contas. 2. É cediço que o Tribunal de Contas do Estado é órgão público especializado e independente que auxilia o Poder Legislativo no exercício de seu múnus contrasteador das finanças públicas em benefício da verdade orçamentária. 3. Com efeito, é notório que o controle financeiro da Administração Pública Municipal é feito pela respectiva Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, a quem compete aprovar, ou não, as contas apresentadas pelos administradores públicos, nos moldes dos arts. 70 a 75, da CF/88, visando comprovar a probidade da administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, assim como a fidelidade na execução do orçamento, afastando a ação dos dilapidadores. 4. Outrossim, o simples fato de o Legislativo municipal haver, a posteori, aprovado as contas rejeitadas pelo o TCM não se presta a invalidar as decisões proferidas por tal órgão".

Concluindo:  os vereadores de Jeremoabo, poderão até se desmoralizarem aprovando as ditas contas, no entanto, não conseguirão desfazer o que já foi feito, ou seja, as providências e os encaminhamentos através do TCM-BA, para o Ministério Público e demais autoridades, isso não conseguirão anular ou desfazer.
Como os vereadores foram omissos com o ROMBO DO HOSPITAL, talvez esse outro ROMBO seja apenas mais um



O Templo e o Maçom
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