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segunda-feira, junho 08, 2015

Será que a prefeita Anabel está repetindo a irregularidade do seu marido ex-prefeito "tista de deda," ou será que os advogados da prefeitura são incompetentes?

EXTRATO DE CONTRATO DE INEGIGIBILIDADE EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2015. INEXIGIBILIDADE N. 16/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: MATTOS, MEDINA, SANTOS E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de elaboração e pareceres jurídicos na área de direito administrativo e acompanhamento de processos judiciais de interesse do Município. VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, II c/c o art. 13, III da lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 03/03/15 a 31/12/15 (Alex Macedo de Oliveira, Presidente da CPL).


EXTRATODECONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2015. INEXIGIBILIDADE N. 002/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA. CONTRATADO: MODESTO DI TULLIO RAMOS & LACERDA ADVOGADOSASSOCIADOS.OBJETO:prestação de serviços especializados na aérea de Direito Tributário. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, II c/c o art. 13, III da lei 8.666/93. VIGÊNCIA:06/01/15 a31/12/15.(AlexMacedodeOliveira,PresidentedaCPL)

PP n. 28/2015 Objeto: prestação de serviços relativos à análise e emissão de parecer técnico para licenciamento ambiental de pequeno, médio e grande porte. Vencedor: ARRUDA FAVERO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-MEValor global: R$ 231.700,00 (duzentos e trinta e um mil e setecentos reais). Edenilza Oliveira Silva, Pregoeira.





Observem como o TCM-BA julgou caso semelhante ao acima exposto acontecido em Jeremoabo:

João Batista de Carvalho não apresentou justificativas quanto à razoabilidade do valor despendido e da notória especialização dos integrantes do escritório contratado.

28 de agosto de 2012
Na sessão desta terça-feira (28/08), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada na Prefeitura de Jeremoabo, na gestão de João Batista de Carvalho, em função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de licitação, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”, para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no exercício de 2010, sendo que o referido escritório representaria o gestor em processos particulares e que o Executivo possuiria, em seu quadro de servidores, três advogados com jornada de 40 horas semanais de trabalho.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao prefeito, por teremremanescido dúvidas acerca da razoabilidade do valor despendido, no total de R$ 165 mil, e da notória especialização dos integrantes do escritório contratado. Ainda cabe recurso da decisão.
Apesar da contratação realizada pela Prefeitura de Jeremoabo ter sido objeto de processo de inexigibilidade de licitação, não foi apresenta à relatoria prova da notória especialização dos profissionais integrantes do escritório contratado. A defesa também não comprovou arazoabilidade dos gastos com a contratação da consultoria, nem demonstrou que o gasto efetivado tem valor compatível com o de mercado, bem assim com os efetivados na região.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Jeremoabo.


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