Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, junho 03, 2015

O DESCASO COM A SAÚDE DO POVO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JEREMOABO





O péssimo atendimento no Hospital Municipal de Jeremoabo já se tornou crônico, tratam o povo como se fossem animais.
Não sei se por ignorância ou de proposito a irresponsabilidade e a incompetência ali campeia, é o dinheiro do povo sangrando pelo ralo.

Vejamos o que diz um cidadão jeremoabense:


ATENÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE….VEREADORES….PREFEITA MUNICIPAL.
É necessário observar uma prática que vem ocorrendo no Hospital Municipal de Jeremoabo, que pode esta colando em risco a vida de muitas pessoas. O Cidadão, chegando ao atendimento de emergência, é encaminhado para uma espécie de atendimento feita por enfermeiro, que determina, se é caso de emergência ou de uma simples consulta médica em PSF.
Na posição de vários conselhos de enfermagem, o papel do enfermeiro e fazer uma pré-análise do atendimento com a função de ORGANIZAR o atendimento, diferente de EXCLUIR pessoas para antedimento. Diz o Conselho de Enfermagem que o enfermeiro deverá definir a classificação de risco (pré-atendimento, no qual TODOS os pacientes são atendidos e define o tempo de espera para o próximo atendimento que será com o médico), com isso, não possui condão de mandar a pessoa voltar para sua casa e procurar um PSF.
Uma coisa é organizar o antedimento, priorizando os casos de risco, outra totalmente diferente é dizer “volta para casa e procure um PSF, que isso NÃO é caso EMERGÊNCIA. É uma simples febre!”
.
Existem doenças, com sintomas silenciosos que podem passar despercebidas do conhecimento do enfermeiro (AVC, ENFARTE e outros).
QUE fique claro! Não estou desmerecendo a atividade do enfermeiro, porém devemos separar bem as responsabilidades, visto o GASTO com saúde no município.
PRECISAMOS DE MAIS CUIDADO COM A SAÚDE DO POVO!


" O crime tipificado no art. 282 do CP, sob a rubrica de exercício ilegal da medicina, pune, com pena de seis meses a dois anos de detenção, duas formas distintas de conduta delituosa. A primeira se caracteriza pela ação de alguém exercer sem autorização legal a profissão de médico, dentista, ou farmacêutico. A lei visa, neste caso, punir o falso médico ou o falso dentista, ou seja, aquele que, não sendo portador da condição legal de médico, exerça a medicina."


Prefeita Anabel, já que em Jeremoabo ninguém toma nenhuma providência, será que á população  terá que apelar para a  Conexão Repórter com, Roberto Cabrini ?


.
Faça o teste. Chegue perto de um político e diga: "Cabrini está vindo". Entendedores entenderão.. Emoticon pacman
Será que ele fica? Acho que corre em...
...Ver mais








..

Em destaque

Semana da Cultura Evangélica agita a cidade de Vitória da Conquista

  O evento que acontece entre os dias 01 a 09 de novembro com programação variada,  também receberá nomes da música gospel nacional, Theo Ru...

Mais visitadas