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sábado, outubro 04, 2014

Recomendo a leitura dessa matéria principalmente para alguns jeremoabenses que andam na contramão da história e desconhecem seus direitos...

Dura lex, sed lex é uma ova!



Dura lex, sed lex é uma ova![1]

Gerivaldo Neiva *

Aproximando-se o dia das eleições, um pequeno comerciante me procurou no Fórum para saber sobre os critérios da Portaria que o Juiz Eleitoral (no caso, eu) iria baixar proibindo a abertura de bares e venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, em respeito à Lei Seca. Certamente, nosso comerciante é novo no ramo e ainda não sabe que não “baixo” este tipo de Portaria nas eleições em que sou o Juiz Eleitoral.
O que me chamou a atenção, no entanto, é o fato de que, pelo menos no interior da Bahia, existe a forte ideia de que existe uma lei, a “Lei Seca”, que regulamenta a proibição da abertura de bares e venda de bebidas alcóolicas no dia das eleições e que esta Lei se efetiva através de uma Portaria do Juiz Eleitoral. Embora alguns – inclusive juízes - insistam neste absurdo, o TSE já reconheceu que este tipo de Portaria é inconstitucional, pois ofende o princípio da reserva legal.
Incrédulo, o comerciante me ouviu explicar que a Lei Seca não existe e que um Juiz de Direito não tem o poder, através de uma Portaria, de regulamentar sobre assunto que não é da sua competência, pois a atividade comercial, mesmo em dia de eleições, não pode ser objeto de Portaria de um Juiz de Direito. No caso, somente uma Lei, mesmo assim cuidando de não ofender princípios constitucionais, poderia dispor sobre o assunto. Ao final, mais incrédulo ainda, indagou:
- Quer dizer que posso abrir meu bar e vender bebida normalmente, doutor?
 Respondi afirmativamente e acrescentei:  
- Sei que algumas pessoas irão beber em demasia e até causar algum problema nos locais de votação, mas na democracia é assim mesmo. Não se pode punir o ato que ainda não aconteceu, pois sei que outros vão votar logo cedo, aproveitar o domingo para “tomar umas”, comer bem, dormir a tarde e acordar para comemorar a vitória de seu candidato ou lamentar a derrota. Na verdade, o papel do juiz é garantir o princípio constitucional da liberdade de ir e vir, de comercializar e até de se embriagar. De outro lado, caso o bêbado cometa algum crime eleitoral, poderá ser preso em flagrante pela polícia militar.
Só os tolos, e como são muitos, podem imaginar que através de uma Portaria, ou qualquer outra norma, o sistema de justiça ou de polícia podem impedir que as pessoas bebam no domingo de eleição. Ora, bebidas são vendidas livremente em supermercados ou depósitos de bebidas e as pessoas podem comprar na véspera e armazenar em suas residências. Além disso, os mesmos que defendem a ordem proibitiva para o bem do processo democrático, certamente, almoçarão em clubes ou restaurantes familiares e abrirão o apetite com um chopp bem gelado ou uma dose de uísque bem caprichada.
Assim, embora alguns respeitem a inexistente “Lei Seca”, esta é apenas mais uma norma absolutamente inócua e que de nada vale para o fim a que aparentemente se destina – impedir o uso de bebida no dia da eleição. Vive-se, portanto, o juiz que editou a portaria, o policial militar que vai para as ruas, o Delegado de Polícia que vai receber os presos em flagrante e o proprietário do bar, na ilusão de que a norma proibitiva regula a vida das pessoas e que a violação dessa norma implica em rigorosa sanção para “exemplar” os outros que ainda estariam pensando em também violar a dita norma.
Continuando a conversa com nosso comerciante, perguntei sobre a localização do seu estabelecimento e proximidade com algum local de votação. Segundo me informou, o bar fica em um bairro da periferia em que sequer existe local de votação. Sendo assim, apenas lhe recomendei para evitar vender bebidas a menores de 18 anos e nem permitir que tivessem acesso ao bar. Balançando negativamente a cabeça, respondeu:
- Adianta não, doutor, se eu não vendo aos menores, tem sempre um maior que compra para eles. Depois, se eu não vendo, tem sempre outro dono de bar que vende. No fim, doutor, esse negócio de que é proibido vender bebida para menores é igual a Lei Seca que o senhor me explicou: não vale de nada e serve só de propaganda e ilusão de que os meninos não estão bebendo!
Como é duro para um Juiz de Direito ouvir certas verdades e, pior ainda, concordar com elas. Como pode um jurista admitir, sem sofrimento, que o Estado edita uma lei proibindo a venda de bebidas a menores de 18 anos, mas não tem como fazer valer esta lei, pois os próprios menores e os donos de bar vão encontrar artifícios os mais diversos para violar a lei? Neste caso, é de se perguntar: mas é a lei que vai resolver o problema do alcoolismo precoce ou a família e a educação? Pode se transferir, portanto, para ao sistema de justiça criminal soluções que deveriam ser pensadas e efetivadas em esferas da vida privada?
Para aumentar o sofrimento do jurista, não é só a lei que proíbe a venda de bebidas a menores de 18 anos que é burlada e se tornou inócua. São muitas e quase todas as que proíbem condutas. Pensemos, por exemplo, em relação à lei de drogas. Então, de que adianta uma lei dizendo que fumar maconha é proibido se a coisa mais simples do mundo é conseguir um baseado de maconha e fumar com os amigos?
Aliás, o conceito de usuário e traficante depende muito da pessoa, de sua cor, do local que resolveu fumar o baseado e de quem sejam seus amigos. Para uns, portanto, Themis vai tirar a venda dos olhos e serão imediatamente liberados; para outros, de venda nos olhos, Themis vai aplicar os rigores da lei, pois a lei é dura, mas é a lei e, por isso mesmo, deve ser observada por todos. Fosse em um certo debate, uma certa candidata diria solenemente: “dura lex, sed lex é uma ova!


* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)

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