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quinta-feira, abril 10, 2014

A corrupção no Brasil é endêmica - Será que para nomear "tista de deda", o Governador da Bahia revogou a Constituição?


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O Brasil teve, e ainda tem,  inúmeras doenças endêmicas; algumas delas erradicadas, muitas sob controle e outras grassando avassaladoramente. Entre estas, a mais terrível e aparentemente sem controle é a corrupção. Esse mal, essencialmente moral, sobrevive e ataca com insidiosidade permanentemente renovada.
A corrupção contamina e a cada surto ou recrudescimento alcança novas vítimas nem um pouco imunes e que deliberadamente se expõem por excesso de patologias, especialmente as de caráter. (Luiz Carlos Borges da Silveira ).


Diante dessa introdução, mostrarei agora quem são os governantes do nosso estado, e que 

constantemente estão na nossa cidade em busca de votos.


Esse senhor abaixo não se candidatou porque existe contra ele vários processos de improbidade, inclusive 

um já julgado pelo colegiado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

nomear JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO para o cargo de Secretário Particular, símbolo DAS-2C, da Secretaria da Vice-Governadoria, do Gabinete do Vice-Governador.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER


Não irei  tecer nenhum comentário, apenas transcrever o que os Deputados da Bahia aprovaram, e o Governo sancionou.

Confira o teor da Lei da Ficha Limpa
A PEC 124 faz acréscimos ao parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia definindo requisitos para o cargo público efetivo ou comissionado. A Lei da Ficha Limpa, estabelece que aqueles que pretendem ocupar estes cargos apresentem: certidões criminais negativas emitidas pelas justiça comum e federal; cumpram obrigações eleitorais e militares (no caso de homens), que não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos; que não tenha perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito por infligir a  Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do município nos últimos oito anos.
Também é preciso que não tenha contra si condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade (nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; redução à condição análoga a de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Ainda é preciso não ter contra si decretada suspensão dos direitos políticos por ato doloso e de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Também é preciso não ter sido excluído do exercício da profissão pelo órgão profissional competente por conta de infração ética pelo prazo de oito anos (salvo se o ato tiver sido anulado ou suspenso pelo poder judiciário); não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo poder judiciário; no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público que não tenha sido aposentado compulsoriamente, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de  oito anos. (.Ascom dep. Zé Neto).




Será que para nomear "tista de deda" o Governadorrevogou 
a Constituição?




Assembleia aprova 'ficha limpa' para cargos na BA

TIAGO DÉCIMO - Agência Estado
Em votações sem muitas contestações - uma por unanimidade, outra por acordo entre as lideranças dos partidos -, os deputados estaduais da Bahia aprovaram, antes do recesso parlamentar, duas medidas que vinham sendo discutidas há meses na Assembleia sem que se chegasse a um acordo.
Uma reduz de 90 para 60 dias por ano os recessos dos deputados. A outra, institui a chamada "ficha limpa" para qualquer ocupante de cargo público, comissionado ou efetivo, nos três poderes do Estado.
"A Casa está respondendo (às manifestações)", afirmou o presidente da Assembleia, Marcelo Nilo (PDT) - ele mesmo um defensor da tese de que "recesso parlamentar não é férias". Outro que defende a mesma tese, o líder do governo baiano na Casa, Zé Neto (PT), também ponderou que os protestos ajudaram na votação dos temas. "A pressão sobre o Legislativo tem sido grande."
Todos os 47 parlamentares que participaram da sessão (dos 63 no total) aprovaram a ficha limpa na Bahia. Já a redução dos recessos foi tomada por acordo entre as lideranças das legendas.


Diante de tudo isso que estamos assistindo, e, quando vejo alegarem falta de recursos para pagar os trasados dos servidores do Estado da Bahia, não haver dinheiro para as reposições salariais, o quanto custa aos jovens conseguirem um emprego ou mesmo serem vitoriosos em concursos públicos, quando assisto uma Escola Agrícola praticamente desativada, e quando vejo para onde caminha esse jovem país chamado Brasil, tenho vergonha da minha impotência, das minhas desilusões e do meu cansaço em ver tanta mediocridade ao longo dos últimos anos.


SINTO VERGONHA DE MIM
                                                                                Ruy Barbosa

Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte deste povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver esse povo já chamado varonil.

Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o “eu” feliz a qualquer custo, buscando a tal “felicidade” em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo.

Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos “floreios” para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre “contestar”, voltar atrás e mudar o futuro.

Tenho vergonha de mim pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer...
Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço.

Não tenho para onde ir pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade.

Ao lado da vergonha de mim, tenho pena de ti, povo brasileiro! De tanto triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.



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