TJ da Bahia paga R$ 600 mil em abono para juízes
Comissão da Verdade peitará mídia que apoiou golpe?
0 ALTAMIRO BORGES,
Falta ainda que a própria imprensa se debruce sobre o papel nos anos de chumbo, para honrar a utilidade pública e responsabilidade social que permeiam seu discurso
TV TAMBÉM PERDE A GUERRA PARA A INTERNET
Globo fará série sobre a mãe de Joaquim Barbosa
Gilmar pode definir futuro do semiaberto
.Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O que fazer quando se compra algum alimento deteriorado ou fora da data de validade? Fique atento aos seus direitos!
O Código de Defesa do Consumidor resguarda o direito de o consumidor ser restituído no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode também optar pela troca do produto irregular.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O Código de Defesa do Consumidor resguarda o direito de o consumidor ser restituído no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode também optar pela troca do produto irregular.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.